Processo 0000922-96.2024.5.23.0046
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA ATSum 0000922-96.2024.5.23.0046 RECLAMANTE: MARIA CAUANI MACEDO ARAUJO RECLAMADO: ALVES E MARTINS ENSINO DE IDIOMAS ALTA FLORESTA LTDA E OUTROS (2) Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) a tomar ciência do r. despacho #id:a8b3f6c. DESPACHO Vistos, Requer a exequente, na manifestação de Id. 598f665, a penhora de 50% nos proventos do benefício previdenciário recebido mensalmente pela executada ELENICE MARIA ALVES SILVA CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Compulsando o extrato do INSS juntado no Id. 31f4188, é possível verificar que a executada em referência recebe aposentadoria por tempo de contribuição, no valor de R$ 1.814,56, desde 23.11.2023. Analiso. Sobre o tema, o §2º do artigo 883 do CPC mitiga a impenhorabilidade dos proventos para pagamento de prestação alimentícia, independentemente da sua natureza. Segundo entendimento jurisprudencial recente, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, "a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc. (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família" (EREsp 1.582.475/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018. Neste sentido a jurisprudência dos Tribunais, verbis: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA DE 30% DO SALÁRIO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. A impenhorabilidade de quantia referente a salário, prevista no art. 649 , inciso IV , do CPC , na esteira do atual entendimento jurisprudencial, restou mitigada no sentido de que a penhora de até 30% dos vencimentos líquidos do devedor não implica em onerosidade excessiva, sendo que tal mitigação da regra da impenhorabilidade da verba salarial vem em prol da efetividade do processo de execução e não implica em afronta ao princípio de que a execução deve se processar da forma menos onerosa ao devedor.TJ-MS - Agravo de Instrumento AI 14008019620158120000 MS 1400801-96.2015.8.12.0000 (TJ-MS) Data de publicação: 22/02/2016. Ainda nesse tema, o C. TST fixou precedente vinculante por meio do Tema nº 75, possibilitando que a penhora de rendimento atinja o patamar de 50% do salário, desde que seja garantido, no mínimo, a percepção de um salário mínimo, conforme tese que aduz "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." Isso posto, considerando que os créditos trabalhistas possuem natureza alimentar, destinando-se ao sustento do trabalhador, e considerando, principalmente, que restaram infrutíferas todas as diligências realizadas visando à busca de bens e valores dos executados, defiro a penhora de 10% do benefício previdenciário recebido pela 3ª executada, uma vez que restará um valor de renda mensal de um salário mínimo. Considerando que foi disponibilizada recentemente uma nova funcionalidade no sistema PREVJUD que permite o envio de ordens judiciais para desconto ou penhora incidente sobre benefícios previdenciários pagos pelo INSS, determino: 1. Diligencie-se no sistema PREVJUD no sentido de cadastrar o bloqueio mensal de 10% nos proventos da…
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