Processo 0000923-03.2025.8.04.6100
TJAM • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante do exposto, DOU PROVIMENTO à Apelação Cível para reformar integralmente a sentença, a fim de declarar a inexistência do débito discutido nos autos, determinar a exclusão definitiva da inscrição restritiva existente em nome da autora relativamente ao débito objeto da demanda e condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Os juros de mora devem incidir desde o evento danoso, em observância à Súmula 54 do STJ, pela taxa SELIC,
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