Processo 0000923-25.2019.5.05.0251

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000923-25.2019.5.05.0251
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Conceição do Coité
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCEIÇÃO DO COITÉ ATSum 0000923-25.2019.5.05.0251 RECLAMANTE: JOSE DOS REIS SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO COITE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dee0828 proferida nos autos. Tendo em vista tratar-se de ente público, que envolve interesse de uma coletividade, determinei que a contadoria do Juízo verificasse os cálculos apresentados pelo reclamante nos termos da Resolução 303 do CNJ. DECIDO: 1. HOMOLOGO os cálculos apontados na planilha sob ID 831e7c5, no valor total de R$ 71.288,37. O(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho desta Vara, CITA, eletronicamente, conforme Lei nº 11.419/2006 e Resolução CSJT n.º 185/2017, a(o) o Ente Público, para pagar ou embargar, no prazo de lei, a quantia homologada acima, sujeita a atualização monetária até final pagamento, servindo a presente intimação como Mandado de Citação eletrônico, com fulcro no Art. 66 do Provimento 4/2012, considerados os termos do Art. 225 do CPC. 2. Após a citação, registre-se a obrigação de pagar e tramite-se a mudança de fase para execução. 3. Ato contínuo, considerando o teor da decisão proferida no processo n. CSJT - PP 2451-75.2020.5.90.000, no sentido de que os pagamentos em precatório ocorram mediante Alvará de transferência para a conta do beneficiário e, em atenção ainda ao despacho/ofício n. 0072/2021 oriundo da Corregedoria deste Regional, determino a intimação dos credores, para que informem os seus dados bancários no prazo de cinco dias, sob pena de não prosseguimento do precatório. Considerando, ainda, a existência de lei editada pelo ente público em valor aproximado ao da presente execução, dê-se ciência à parte autora, nos termos como facultado no §3º do art. 100 da Carta Magna, para que informe se possui interesse em renunciar parte de seu crédito, a fim de possibilitar o pagamento por meio de RPV. Manifestada a renúncia, execute-se mediante RPV, respeitando o teto do Regime Geral da Previdência. 4. Decorrido o prazo concedido, e apenas nos casos em que os cálculos estejam desatualizados há mais de 90 (noventa) dias, encaminhem-se os autos à Contadoria do Juízo para atualizar as contas (Resolução n. 303 de 2019 do CNJ) e expedição da Planilha GPREC. 5. Atualizada as contas ou estando os cálculos atualizados em até 90 (noventa) dias, Expeça-se precatório/rpv para pagamento dos créditos. Observe a Secretaria quando do cumprimento as disposições contidas no Provimento Conjunto GP/CR TRT5-001/2021, inciso V, art. 4º c/c art. 5º (constarão em requisição autônoma, RPV/Precatório, as contribuições previdenciárias devidas pela Fazenda Pública. Bem como). Observe-se ainda o PROVIMENTO CONJUNTO TRT5 N 011/2021, que estabelece procedimentos adaptativos ao sistema GPREC, com destaque para os  art. 4° c/c art. 5°. 6. Expedido o ofício precatório, dê-se ciência às partes, na forma da Resolução CNJ nº 303/2019, art. 7º, §5º, por 5 (cinco) dias, devendo o servidor responsável, controlar o prazo para encaminhamento do precatório ao setor competente deste E. Tribunal para processamento do precatório. Baixado o processo com a certidão de “aguardar pagamento”, adicione-se o chip “aguardar pagamento precatório/rpv” e sobreste-se o feito, no aguardo do crédito.  7. Havendo ofício RPV, aguarde-se o prazo para pagamento ou execução forçada. 8. Atentem-se as partes que a opção pela cobrança por meio de precatório ou requisição de pequeno…

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