Processo 0000923-28.2026.5.12.0043
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IMBITUBA ATSum 0000923-28.2026.5.12.0043 RECLAMANTE: YES PETRO E LUBRIFICANTES LTDA RECLAMADO: JOSE HENRIQUE OLIVEIRA DE CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c5f120 proferido nos autos. D E S P A C H O Conclusos. I - Inicialmente, retifique-se a classe judicial destes autos de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo para Homologação de Transação Extrajudicial. II - Diante da ausência de procuração da parte YES PETRO E LUBRIFICANTES LTDA, intimo na pessoa do advogado cadastrado no processo para, em cinco dias, regularizar sua representação processual. III - Após, diante dos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR Nº 21, de 27 de Janeiro de 2021, INTIMO as partes, via DJEN, na pessoa dos procuradores constituídos, para informar DE FORMA CLARA E EXPRESSA, no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do presente despacho, a opção ou não pela tramitação do presente feito através do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio como aceitação tácita. Cumpre salientar que, nos processos cuja tramitação se dará pela modalidade 100% digital, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico, utilizando-se as ferramentas disponíveis (PJE, DJEN, sistema, e-mail, WhatsApp, Telegram ou outro aplicativo similar, videoconferência, telefone e outros), não excluindo a utilização de outras formas de comunicação processual, quando estritamente necessário. Quando a parte optar pela tramitação por tal modalidade, deverá fornecer seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como o endereço físico, eletrônico e telefone de contato da parte contrária ou do seu representante legal, ou, ainda, outro meio de contato eletrônico, para possibilitar a citação na forma virtual. Destaco, ainda, que as audiências judiciais, sejam iniciais, tentativas de conciliação ou instruções processuais, serão realizadas de forma exclusivamente telepresencial, possuindo valor jurídico equivalente às audiências judiciais realizadas de modo presencial. Tramitando o feito pelo Juízo 100% Digital, deverão as partes manter atualizados os e-mails e outros meios eletrônicos de contato informados nos autos, presumindo-se válidas as intimações se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo (em aplicação analógica do artigo 274 do CPC). Por fim, informo que a parte poderá consultar o inteiro teor da portaria que disciplina o funcionamento dos feitos tramitando pelo Juízo 100% digital, através do endereço eletrônico https://portal.trt12.jus.br/corregedoria/atos-normativos/portarias-conjuntas. Em caso de opção por tal modalidade de tramitação, deverá a Secretaria da Vara retificar a autuação para fazer constar o cadastro do “Juízo 100% Digital”. IV - Por fim, com a juntada de documentos e manifestações, voltem conclusos para deliberações. rp. IMBITUBA/SC, 07 de julho de 2026. MARCEL LUCIANO HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE OLIVEIRA DE CASTRO
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