Processo 0000923-35.2019.5.23.0021

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000923-35.2019.5.23.0021
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
07/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000923-35.2019.5.23.0021 RECLAMANTE: FERNANDO FAZIO CANHIZARES RECLAMADO: EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JOSE PUPIN AGROPECUARIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b3c1cf proferido nos autos. DESPACHO   1. Ante a notícia de que foi decretada a falência do executado JOSE PUPIN AGROPECUARIA, consoante documento de Id. 814cad1, bem como considerando que, nos termos do artigo 75, inciso V, do CPC, a massa falida é representada em juízo, ativa e passivamente, pelo administrador judicial, determino o quanto segue: 1.1 Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo da ação para que antes do nome do executado JOSE PUPIN AGROPECUARIA - CNPJ: 23.143.617/0001-61 conste a expressão "MASSA FALIDA" ao invés de "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", ficando autorizada, desde já, a abertura de chamado via Assyst, caso necessário. 1.2 Intime-se o advogado do executado, Dr. Ademyr Cesar Franco, via diário eletrônico para que, no prazo de 05 dias, regularize sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada pela administradora judicial da empresa falida, a Sra.  Glaucia Albuquerque Brasil, sob pena de seu nome ser excluído dos autos e o executado passar a ser representado pela administradora judicial. 1.2.1 Não havendo a regularização da representação processual, exclua-se o nome do Dr. Ademyr Cesar Franco como advogado do executado. Em seguida, habilite-se como representante legal do executado a administradora judicial Glaucia Albuquerque Brasil  - CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, conforme cópias das decisões de Id. 3421360; Id. 814cad1 e pesquisa INFOJUD ora juntada sob Id. 11f00a1 e anexos. 2. Tudo cumprido, considerando que a falência do executado foi decretada em 25/06/2026 (documento de Id. 814cad1), retornem os autos ao sobrestamento até a data de 25/06/2029 (três anos da sentença que decretou a falência). 3. Intime-se o exequente, por patrono, para ciência. RONDONOPOLIS/MT, 06 de julho de 2026. CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - JOSE PUPIN AGROPECUARIA

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