Processo 0000923-36.2025.5.07.0032

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000923-36.2025.5.07.0032
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
10/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HERMANO QUEIROZ JUNIOR ROT 0000923-36.2025.5.07.0032 RECORRENTE: BICHUCHER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: BIANCA MARIANE CESAR RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 043400a proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000923-36.2025.5.07.0032 - 2ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. BICHUCHER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (CE13463) Recorrente:   Advogado(s):   2. PVRQ SERVICOS DE PROMOCAO DE VENDAS LTDA JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (CE13463) Recorrido:   Advogado(s):   BIANCA MARIANE CESAR RODRIGUES THIAGO PERDIGAO DOS SANTOS (CE33274) Recorrido:   JOSE DA SILVA BACELAR JUNIOR   RECURSO DE: BICHUCHER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/06/2026 - Id ac3edb9,e359170; recurso apresentado em 01/07/2026 - Id ca5ed5e). Representação processual regular (Id 70ed0e9). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9d83ce3: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 9d83ce3: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 7b6bda8, b8e5c4a: R$ 13.813,83; Custas pagas no RO: id c9a7937, b6bdadb.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais, legais, normas inferiores e decisões de Instâncias Superiores alegadas: Constituição Federal, art. 5º, IIConstituição Federal, art. 5º, LIVConstituição Federal, art. 5º, LVConstituição Federal, art. 93, IXCLT, art. 500CLT, art. 832CPC, art. 141CPC, art. 489, § 1º, IVCPC, art. 492CPC, art. 1.022, I e IICPC, art. 1.026, § 2ºTema 55 dos Recursos de Revista Repetitivos do TST A parte recorrente alega, em síntese: nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, ao argumento de que o Tribunal Regional não teria enfrentado a tese central de inexistência de pedido de demissão formalizado e validamente concretizado;que houve confusão entre mera manifestação de intenção de desligamento, tentativa de formalização perante o sindicato e efetivo pedido de demissão juridicamente consumado;má aplicação do Tema 55 do TST, sustentando que o precedente pressupõe a existência de pedido de demissão da empregada gestante e apenas condiciona sua validade à assistência sindical ou da autoridade competente;violação ao art. 500 da CLT, sob o fundamento de que o dispositivo não poderia ser utilizado para criar ato jurídico inexistente e, em seguida, declará-lo inválido;julgamento extra petita, alegando que a reclamante não formulou pedido de nulidade de pedido de demissão nem de conversão da ruptura contratual em dispensa sem justa causa;ofensa aos arts. 141 e 492 do CPC, ao argumento de que o acórdão teria extrapolado os limites objetivos da lide ao manter condenação fundada em modalidade rescisória diversa da postulada;nulidade da multa aplicada aos embargos de declaração, sustentando que os aclaratórios tinham finalidade legítima de sanar vícios, integrar o julgado e…

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