InícioTRT23 › Processo 0000923-47.2014.5.23.0009
TRT23

Arapetro Distribuidora de Petroleo Eireli x Heliana Maria Rodrigues de Queiroz Luz Silva

Processo nº 0000923-47.2014.5.23.0009 · Ação Trabalhista - Rito Ordinário · 2014 · ver número completo →

Processo nº 0000923-47.2014.5.23.0009, do TRT23, movido por Arapetro Distribuidora de Petroleo Eireli em face de Heliana Maria Rodrigues de Queiroz Luz Silva, na classe Ação Trabalhista - Rito Ordinário, distribuído em 2014.
Tribunal
TRT23
Órgão julgador
9ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Ano
2014

Partes do processo

Arapetro Distribuidora de Petroleo EireliPolo ativo
Associacao Atletica Banco do BrasilPolo ativo
Espolio de Messias Lemes AlmeidaPolo ativo
Helto Ricardo Rodrigues de QueirozPolo ativo
Instituto Agora Mato GrossoPolo ativo
Heliana Maria Rodrigues de Queiroz Luz SilvaPolo passivo
Heliana M. R. de Q. L. Silva LtdaPolo passivo
H. M. Rodrigues de Queiroz Luz Silva - MePolo passivo
Luz Silva e Queiroz Ltda - MePolo passivo
Wesllayne Natally da SilvaAdvogado
Eduardo Augusto Mendonca de AlmeidaAdvogado
Aritana Indigena do Brasil de AlmeidaAdvogado
Emanoel Gomes de SousaAdvogado
Veja o andamento completo, o teor das decisões e o número inteiro deste processo.
Entrar e consultar — grátis →

Processos relacionados no TRT23

0000855-58.2014.5.23.0022 — Anisio Antonio da Silva × Construtora Real Ltda - Me0000858-49.2014.5.23.0107 — Jose de Souza Fagundes × Banco Bradesco S.a.0000881-21.2014.5.23.0066 — Jose Matos dos Santos × Acacio Ambrosini0000882-83.2014.5.23.0008 — Banco do Brasil Sa × Condor Construcoes, Conservacao e Limpe0000908-75.2014.5.23.0107 — Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Su0000909-60.2014.5.23.0107 — Flavio Nogueira de Souza × Jbs S/A0000914-98.2014.5.23.0037 — Elisangela Fernandes × 1010 Lenha e Arte do Norte Restaurant0000923-44.2014.5.23.0107 — Jose Arnaldo de Matos Praeiro Filho × Cetap Distribuicao de

Ver todos os processos do TRT23 em 2014 →

Origem: dados públicos de fontes oficiais do Judiciário. O Juri+ não é órgão oficial. Solicitar remoção.