Processo 0000923-76.2023.5.09.0088

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000923-76.2023.5.09.0088
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
18/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000923-76.2023.5.09.0088 AUTOR: REGINALDO APARECIDO GONZAGA DE JESUS RÉU: EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANCA LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf1f6d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à Excelentíssima Juíza do Trabalho em razão da petição de id. 50af1db. Nicoli Beltramin Scheffer Técnica Judiciária DESPACHO INTIME-SE o contador para atualizar a conta até a data da decretação da falência noticiada pela ré 22/11/2024, no prazo de dez dias. Após, expeçam-se as certidões dos créditos em execução, (salvo os tributários), intimando-se os credores para que promovam a habilitação no processo da recuperação de judicial. Em relação aos créditos tributários, tendo em vista o disposto no §§ 7º-B e 11º, do art. 6º, da lei 11.101/2005, a execução deve ser processada no Juízo De origem, cabendo a cooperação jurisdicional, (art. 69 do CPC), para o êxito da execução. Desta forma, determino: 1. A intimação da executada para pagamento do valor referente à contribuição previdenciária, imposto de renda e custas processuais, no prazo de 15 dias, ou comprove a essencialidade de determinados bens durante o "stay period". 2. Decorrido o prazo fixado sem pagamento  e considerando ainda o disposto no parágrafo 7º-B do artigo 6º da Lei acima referida, expeça-se ofício ao Juízo de falência, (Autos nº 0033736-15.2023.8.16.0185), para que proceda os atos constritivos cabíveis à satisfação das contribuições previdenciárias e custas, ou, que autorize sejam realizados por esta Especializada. 3. Não havendo comunicação, no prazo de 30, (trinta), dias, quanto à autorização de prosseguimento da execução neste particular por esta Especializada, presumir-se-á a adoção de medidas constritivas diretamente pelo Juízo da Recuperação Judicial. 4. Cumpridas as determinações, por aplicação ao art. Art. 126. da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 2023, sobrestem-se os autos, por 5 (cinco) anos, ou até a comprovação da quitação do débito, o que ocorrer primeiro. 5. Decorrido o prazo acima, intimem-se os credores para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se houve o recebimento de seus créditos, sob pena de envio dos autos ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição. CURITIBA/PR, 17 de junho de 2026. VALERIA RODRIGUES FRANCO DA ROCHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EQUIP SEG INTELIGENCIA EM SEGURANCA LTDA FALIDO

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