Processo 0000923-80.2014.5.11.0009

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000923-80.2014.5.11.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000923-80.2014.5.11.0009 RECLAMANTE: ELIZABETE VANDEKOKEN RECLAMADO: FLS POMPEU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9540dc2 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da presente ação; Considerando que a sentença de ID. 1cdf3bd não é líquida, e não foi modificada pelas instâncias superiores; HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo de ID. c86e172 para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - intime as partes para se manifestarem sobre os referidos cálculos, no prazo de 8 (oito) dias, e, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores, objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos moldes do §2º do art. 879 da CLT, bem como intime a parte autora para, no mesmo prazo, informar se tem interesse em dar início à execução,  sob pena de arquivamento provisório dos presentes autos, com início da contagem da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do art. 11-A da CLT e da Orientação nº 01/2024/SCR; I.I - Tendo em vista a ausência de localização da reclamada, proceda-se à sua intimação por edital. II - expirado o prazo concedido à parte autora para requerer o início da execução, proceda envio do processo ao controle de sobrestamento (movimento: prescrição intercorrente), onde deverá aguardar até a ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos da ORIENTAÇÃO Nº 01/2024/SCR, ou até que a parte autora requeira o início da execução, ocasião em que seguirá correndo a prescrição, exceto caso a parte autora indique bens, o que gerará a interrupção do prazo; III - ocorrendo a prescrição intercorrente, intime a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação, sob pena de preclusão, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil, conforme determinação constante no art. 289 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional; IV - expirado o prazo concedido, faça os autos conclusos para elaboração da sentença de extinção da execução; V - havendo manifestação da parte autora requerendo o início da execução e apresentada impugnação por qualquer das partes, intime-se a parte contrária a fim de que seja oportunizado o contraditório, com posterior decisão acerca da impugnação aos cálculos; caso transcorra o prazo legal sem apresentação de impugnação, intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas providenciar o pagamento do valor de R$29.192,43, sob pena de execução, nos moldes do artigo 880 da CLT; VI - havendo o pagamento do crédito do(a) Reclamante no prazo concedido, expire o prazo, proceda ao recolhimento dos encargos previdenciários e/ou fiscais, se houver, bem como das custas, conforme procedimento adotado por esta Vara, expeça o alvará competente e notifique o(a) Reclamante para receber o seu crédito líquido; VII - não havendo pagamento espontâneo no prazo concedido, fica desde já INICIADA A EXECUÇÃO e determinado à Secretaria da Vara que: a) proceda à consulta sobre a existência de ativos financeiros do(a) Executado(a), nos termos do artigo 835 c/c o artigo 838, ambos do CPC, com a consequente penhora dos valores que forem encontrados em conta corrente, conta poupança ou aplicações financeiras, com utilização do sistema SISBAJUD; b) sendo infrutífera a pesquisa, proceda à pesquisa de veículos da Executada,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados