Processo 0000923-81.2025.5.08.0105

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000923-81.2025.5.08.0105
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Capanema
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAPANEMA ATSum 0000923-81.2025.5.08.0105 RECLAMANTE: ALANA FERREIRA DO NASCIMENTO RECLAMADO: SUN NORTE EDUCACAO E DISTRIBUICAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca94c3 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Tome-se ciência da manifestação apresentada pela parte reclamante sob ID 5944711. Compulsando os autos, verifica-se que foram empreendidas diversas diligências com vistas à localização e regular cientificação da parte reclamada, incluindo tentativas de notificação pelos meios ordinários e, mais recentemente, por intermédio de aplicativo de mensagens, conforme certificado pelo Sr. Oficial de Justiça no ID 501a603, havendo comprovação da entrega da comunicação encaminhada ao número telefônico informado nos autos. Não obstante os elementos trazidos pela parte autora acerca da alegada ciência da reclamada quanto à existência da presente demanda, notadamente em razão dos registros de acesso aos autos eletrônicos por patrono anteriormente vinculado à parte demandada, reputa-se prudente, por cautela e em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como a fim de prevenir eventual arguição futura de nulidade processual, promover a cientificação da reclamada mediante edital. Com efeito, considerando o esgotamento dos meios razoavelmente disponíveis para localização e notificação da parte demandada, mostra-se cabível, nesta oportunidade, a adoção da modalidade editalícia, de modo a conferir máxima segurança jurídica ao prosseguimento do feito. Determino, portanto, à Secretaria da Vara a imediata expedição de edital de notificação da reclamada, observando-se os requisitos legais e os prazos processuais pertinentes. Em razão da necessidade de observância do prazo legal de publicação e ciência decorrente da notificação por edital, redesigno a audiência UNA para o dia 06/08/2026, às 09h45min, a ser realizada na forma anteriormente estabelecida nos autos. link de acesso é: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=VEhVdm5qM1VmdFNVK2lXRDdFN2Jkdz09 ID da reunião: 850 30187454  Senha de acesso: Capanema1 Intimem-se. Outrossim, esclareça-se à parte reclamante que o pedido de tutela da evidência já foi objeto de apreciação por este Juízo, conforme decisão de ID 16260de, inexistindo, por ora, questão pendente de deliberação quanto ao referido pleito. Cumpra-se. CAPANEMA/PA, 24 de junho de 2026. MARCOS CEZAR MOUTINHO DA CRUZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALANA FERREIRA DO NASCIMENTO

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