Processo 0000923-86.2026.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000923-86.2026.5.07.0004 RECLAMANTE: ANDREY VIRGINIO SALES RECLAMADO: INSTITUTO ATLANTICO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e833372 proferido nos autos. CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico para os devidos fins que procedi à triagem da petição inicial de Id 11aa0ae e verifiquei que a parte autora adotou o rito sumaríssimo em conformidade com o valor atribuído à causa de R$ 26.536,06. Certifico que os pedidos foram apresentados de forma individualizada conforme quadro resumo constante na peça exordial. Certifico que no tocante à representação processual a petição inicial encontra-se assinada eletronicamente por advogada regularmente constituída nos autos. Certifico que a parte reclamante informou que a prestação de serviços ocorreu na cidade de Fortaleza/CE. Certifico que já existe audiência UNA do rito sumaríssimo designada para o dia 29/07/2026 às 09:20 na Sala de Audiências da SALA ÍMPARES. Nesta data 23 de junho de 2026 eu FRANCISCO ANDERSON FERNANDES DINIZ faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos e examinados. Mantenho a audiência inaugural para a data de 29/07/2026 às 09:20 que se realizará na Sala de Audiências da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza SALA ÍMPARES endereço Avenida Tristão Gonçalves 912 3º andar Centro FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. O não comparecimento do(a) RECLAMANTE sem motivo relevante importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos poderá ter suspenso o direito de reclamar nesta Justiça pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) RECLAMADO(A) sem motivo relevante importará revelia além de confissão quanto à matéria de fato nos termos do Artigo 844 da CLT. A audiência será UNA PRESENCIAL de conciliação instrução e julgamento nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas por cada parte até o máximo de 2 (DUAS) por tratar-se de RITO SUMARÍSSIMO deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação conforme Artigo 825 combinado com Artigo 852-H parágrafos 2º e 3º ambos da CLT sob pena de preclusão e deverão portar documento de identidade com foto. Ficam cientes ainda os causídicos de que no processo eletrônico conforme Lei 11.419 de 2006 existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) advogado(s) da parte ou à procuradoria competente ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) constituintes(s) acerca da data e do horário da audiência designada. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 30 de junho de 2026. MARIA ROSA DE ARAUJO MESTRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDREY VIRGINIO SALES
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