Processo 0000923-87.2025.5.08.0006

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000923-87.2025.5.08.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
20/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000923-87.2025.5.08.0006 RECLAMANTE: RUBIA ANDRADE DA COSTA RECLAMADO: LOTUS ADMINISTRACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c29db6 proferida nos autos.                  DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA    Vistos etc.   A reclamante afirma que manteve vínculo empregatício exclusivamente com a primeira reclamada, LOTUS ADMINISTRACAO LTDA – EPP, no período de 03/11/2015 a 16/01/2025, conforme se extrai da cópia da CTPS digital juntada à folha 19, prestando serviços nas dependências do segundo reclamado, CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL DOM PEDRO, na condição de tomador de serviços, onde desempenhou suas atividades até novembro de 2023. Aduz que, a partir de tal data e até o efetivo desligamento, em 16/01/2025, passou a laborar em outros condomínios, conforme as ordens emanadas do primeiro reclamado. Contudo, constatou a existência de registro ativo e incorreto em seu CNIS e em sua CTPS digital, apontando vínculo empregatício direto com o segundo reclamado, com início em 03/11/2015, em situação “aberto”, conforme se evidencia às folhas 486/487. Aduz que a manutenção do referido registro lhe vem causando prejuízos, especialmente porque permanece desempregada e estaria impossibilitada de acessar programas sociais e benefícios assistenciais destinados a pessoas de baixa renda, circunstância que agravaria sua situação de vulnerabilidade financeira e familiar. Afirma, ainda, que a responsabilidade pela exatidão das informações trabalhistas e previdenciárias compete aos reclamados, razão pela qual requer, em sede de tutela de urgência, a imediata retificação/exclusão do vínculo constante no CNIS e na CTPS digital, sob pena de multa diária. Por sua vez, o segundo reclamado, em sede de defesa, sustenta que a reclamante jamais manteve vínculo empregatício direto consigo, afirmando que eventual anotação de contrato de trabalho em seu nome ocorreu de forma equivocada, não correspondendo à realidade fática. Aduz, ainda, que a própria reclamante reconhece, na petição inicial, a inexistência de vínculo direto com o condomínio, razão pela qual o referido registro deve ser desconsiderado. Examino. Nos termos do art. 300 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, a tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Trata-se de medida de caráter excepcional, cujo deferimento pressupõe a existência de elementos mínimos de convicção aptos a justificar a atuação judicial imediata. No caso em apreço, verifica-se, em sede de cognição sumária, a presença dos requisitos autorizadores da medida postulada. Isso porque inexiste controvérsia acerca da alegação de inexistência de vínculo empregatício direto entre a reclamante e o segundo reclamado, na medida em que o próprio condomínio, em contestação, reconhece expressamente que eventual anotação de contrato de trabalho em seu nome ocorreu de forma equivocada, não correspondendo à realidade fática narrada nos autos. Nesse aspecto, cumpre destacar que a CTPS digital é alimentada automaticamente a partir das informações transmitidas ao eSocial pelos empregadores, de modo que os dados nela constantes decorrem, em regra, das informações prestadas pelas próprias empresas. Do mesmo modo, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados