Processo 0000924-14.2023.5.23.0107
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE ATOrd 0000924-14.2023.5.23.0107 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA DE CAMPOS RECLAMADO: INOVAR DO VAREJO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7061f3 proferido nos autos. DESPACHO 1.O exequente, por meio da petição de id.a561416, requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para fins de inclusão da sócia na polaridade passiva. 2. Considerando o resultado frustrado das diligências realizadas por meio dos convênios firmados por este Regional, a saber: BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e CEI/ANOREG, na tentativa de localizar bens passíveis de penhora, bem como diante da executada em pagarem o débito ou indicar bens de seu patrimônio, livres e desonerados, tenho por cabível a aplicação no presente caso da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 28) e no Código Civil (art. 50), aplicados subsidiariamente, por força do parágrafo único do art. 8º e do art. 855-A, ambos da CLT. 3. Portando, diante do requerimento da exequente e da nova sistemática adotada pela CLT e Código de Processo Civil instauro, neste ato, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, por consequência, determino a tramitação do incidente da execução. 4.Ante o exposto, determino: A) Cadastre-se a pessoa natural Juliana valdomeri da Luz, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, no polo passivo para fins de promover a citação e apresentação de defesa acerca deste incidente, cujo endereço consta à petição de id. a561416. B) Cite-se a pessoa natural citada, com cópia desta decisão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira as provas que entender cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC, sob pena de preclusão. C) Intime-se o(a) exequente, por seu procurador (a). D) Vinda a manifestação, intime-se o exequente, por seu advogado(a), para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar impugnação à contestação/manifestação, devendo indicar e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão. 5. Suspenda os atos executivos até a solução deste incidente (art. 134, § 3º, CPC VARZEA GRANDE/MT, 27 de abril de 2026. EDILSON RIBEIRO DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FERREIRA DE CAMPOS
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