Processo 0000924-15.2025.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIO EM VEÍCULO AUTOMOTOR. DEMORA EXCESSIVA NO REPARO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FORNECIMENTO DE CARRO RESERVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES. JULGAMENTO MONOCRÁTICO FUNDADO EM JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por Hyundai Caoa do Brasil Ltda contra decisão monocrática proferida nos autos de Apelação Cível, que reformou sentença de improcedência para condenar solidariamente as fornecedoras ao pagamento de indenização por danos morais em razão de vício persistente em veículo automotor, demora excessiva no reparo e ausência de comprovação do fornecimento de carro reserva ao consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o julgamento monocrático que reformou a sentença violou o princípio da colegialidade; e (ii) estabelecer se a privação prolongada do uso de veículo, decorrente de vício não sanado no prazo legal e da ausência de carro substituto, configura falha na prestação do serviço apta a ensejar indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 1.O ordenamento processual autoriza o julgamento monocrático pelo Relator quando a matéria estiver em conformidade ou em confronto com jurisprudência dominante do Tribunal, inexistindo violação ao princípio da colegialidade quando observadas as hipóteses legais e regimentais. 2.A jurisprudência das Câmaras Reunidas e Isoladas Cíveis do Tribunal de Justiça do Amazonas encontra-se pacificada quanto à responsabilidade civil dos fornecedores em casos de vício persistente em veículo, demora excessiva no reparo e ausência de fornecimento de carro reserva. 3.O Código de Defesa do Consumidor impõe responsabilidade solidária aos integrantes da cadeia de fornecimento pelos vícios do produto, estabelecendo o prazo legal de 30 dias para o saneamento do defeito. 4.A retenção do veículo por aproximadamente quatro meses para reparo ultrapassa de forma significativa o prazo legal, configurando falha na prestação do serviço, ainda que consideradas as dificuldades logísticas da região amazônica. 5.A privação prolongada do uso de veículo adquirido, por vício surgido pouco após a compra e não sanado no prazo legal, extrapola o mero aborrecimento contratual e configura dano moral indenizável. 6.O dano moral prescinde de prova de prejuízo econômico específico, decorrendo da própria violação aos direitos da personalidade do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 7.Recurso conhecido e desprovido. Teses de julgamento: É legítimo o julgamento monocrático do Relator quando fundado em jurisprudência pacificada do Tribunal, inexistindo violação ao princípio da colegialidade. A demora superior ao prazo legal para reparo de veículo com vício, sem a disponibilização comprovada de carro reserva, configura falha na prestação do serviço e atrai a responsabilidade solidária dos fornecedores. A privação prolongada do uso de veículo por vício não sanado no prazo legal caracteriza dano moral indenizável, independentemente de prova de prejuízo econômico específico. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, IV, a, 1.021, 1.026, § 2º, e 926; CDC, arts. 6º, VIII, e 18, caput e § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.939.147/RN, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j.…
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