Processo 0000924-39.2026.5.22.0106

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000924-39.2026.5.22.0106
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Posto Avançado de Uruçuí
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE URUÇUÍ ATSum 0000924-39.2026.5.22.0106 AUTOR: LUCAS BERNARDO DE FRANCA RÉU: JV & MONTEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) reclamante intimada(s), por seu(s) advogado(s), de que a audiência telepresencial referente ao processo em epígrafe foi designada para 27/08/2026 10:15 a ser realizada por meio do aplicativo ZOOM, devendo os participantes acessarem o link abaixo: https://trt22-jus-br.zoom.us/j/6157657601 O acesso pode ser realizado por notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone. Ao acessar a sala, os participantes devem se identificar. Se necessário, acessar o link https://bityli.com/we5jt para obter informações de como instalar o aplicativo ZOOM no celular, ou o link https://www.youtube.com/watch?v=QMm8ApUwxmU para informações de como o instalar no computador/notebook. Fica assegurado à parte o direito de comparecimento presencial à vara do trabalho. A audiência será UNA, o que implica em dizer que na sessão inaugural deverão se fazer presentes as partes, acompanhadas de suas testemunhas, bem como se materializar a apresentação das demais provas.  PARTES E TESTEMUNHAS DEVERÃO ACESSAR A SALA VIRTUAL A PARTIR DE AMBIENTES FÍSICOS DISTINTOS. Caberá à parte encaminhar o link de acesso à testemunha por email ou whatsapp, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha caso esta não compareça à audiência. O não comparecimento do reclamante à referida audiência importará o arquivamento da reclamação (art. 844 da CLT). Na data e horário acima designados, partes, procuradores e testemunhas devem acessar a sala virtual e, como primeiros atos a serem praticados, devem habilitar áudio e vídeo, e exibir seus documentos de identificação com foto. A parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequência previstas no art. 852-B, § 2º, da CLT c/c art. 274, parágrafo único, do CPC. Em caso de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, conforme art. 844, §2º, da CLT. URUCUI/PI, 09 de julho de 2026. ANTONIO TASSIO NOGUEIRA FERNANDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS BERNARDO DE FRANCA

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