Processo 0000924-44.2025.5.11.0053

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000924-44.2025.5.11.0053
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Boa Vista
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000924-44.2025.5.11.0053 RECLAMANTE: STHEFANY VALENTINA RUIZ VILLARROEL RECLAMADO: NORTE DISTRIBUIDORA DE PECAS E PNEUS LTDA INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO   Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s)/notificada(s), por meio do(a)(s) seu(a)(s) patrono(a)(s)/procurador(a)(s), do que segue:   DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE PJe-JT   Certifico que, de ordem do Exmo. Sr. Raimundo Paulino Cavalcante Filho, Juiz Titular da 3ª VTBV, e, nos termos do art. 203, §4º, c/c art. 1.001 do CPC, prolata-se o seguinte Despacho de Mero Expediente: Vistos, etc. Em atenção à manifestação (id. 9f1f320) formulada pela parte reclamante, a qual requer a realização de perícia médica, conforme determinação do Juízo na Ata de Audiência de id. 9f1f320, determina-se a realização da(s) seguinte(s) perícia(s), mediante a aplicação da técnica do impulso processual em cadeia: 1. DADOS DA PERÍCIA: 1.1. Tipo de perícia: Médica (Medicina do Trabalho). 1.2. Objetivo: auferir o ambiente de trabalho de uma perspectiva de ter causado à reclamante impactos à saúde enquanto no estado gestacional, o nexo de causalidade com as atividades laborais exercidas junto ao(a) reclamado(a), a extensão do dano e eventual culpa do(a) empregador(a); 1.3. Local de realização: de forma telepresencial, por meio do seguinte link: https://us05web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=eQpBbHeVXOQRrWH2NFxctpIOoDdUIp.1 ID da reunião: 811 5880 2187 Senha: 123 *A reunião será realizada por meio do site/aplicativo zoom.us e terá duração máxima de 40 minutos. Caso seja necessário ultrapassar esse período de tempo, os participantes serão desconectados automaticamente, mas poderão retornar pelo mesmo link em seguida. 1.4. Honorários periciais provisoriamente fixados em R$3.000,00(três mil reais), em razão da complexidade do exame pericial, a serem arcados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT e Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do TRT 11. 2. DADOS DO(A) PERITO: 2.1. Profissional: MARILIA JULIANA MORENO COELHO BATISTA 2.2. Especialidade: Medicina do trabalho/perícia médica/direito e saúde pelo Hospital Albert Einstein. CRM nº 853/RR 2.3. Telefone: (95)98112-6067. E-mail: mariliajuliana.batista@gmail.com 3. CRONOGRAMA PERICIAL: 3.1. Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes: até 20.05.2026; 3.2. Realização da perícia: dia 21.05.2026 às 08h(horário local de Boa Vista - RR), de forma telepresencial (item 1.3); 3.3. Entrega do laudo: até 11.06.2026; 3.4. Apresentação pelas partes, querendo, de manifestação sobre o laudo e/ou pedido de esclarecimentos adicionais em forma de quesitos complementares: até 25.06.2026, sob pena de preclusão; 3.5. Resposta, pelo perito, aos eventuais pedidos de esclarecimentos: até 09.07.2026; 3.6. Manifestação das partes sobre os esclarecimentos: 16.07.2026. OBSERVAÇÕES: a) É obrigatória a presença virtual do(a) reclamante quando da realização da perícia, na data e hora designadas, por meio do link descrito no item 1.3., sob pena de preclusão da prova, facultada a presença dos(as) peritos(as) assistentes e patronos(as), todos de logo notificados por meio dos(as) patronos(as) das parte(s), ficando a critério do(a) Expert a autorização quanto à presença ao ato dos(as) patronos(as) e perito(s) assistente(s) no momento do exame pericial; b) O(A) Perito(a) deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O(A) ambiente de…

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