Processo 0000924-63.2023.5.23.0026
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ATOrd 0000924-63.2023.5.23.0026 RECLAMANTE: CARMOZINO CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: TCE ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cafc542 proferida nos autos. DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS I - RELATÓRIO Trata-se de Impugnação aos Cálculos de Liquidação apresentada pela parte ré TCE ENGENHARIA LTDA (ID 83f1971) nos autos da ação trabalhista movida em seu desfavor por CARMOZINO CARDOSO DOS SANTOS, postulando a retificação dos cálculos de ID 02de18b, conforme argumentos que expõe. A parte autora apresentou manifestação acerca da impugnação aos cálculos ofertada pela parte adversa, conforme ID def4eeb. A Contadoria do Juízo manifestou-se nos autos, após instada para tanto, consoante ID e9a6ecc. É, no que importa, o relatório. Passo a decidir. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. Conhecimento Conheço da Impugnação aos Cálculos apresentada pela parte ré TCE ENGENHARIA LTDA (ID 83f1971), por ser tempestiva e estar de acordo com os termos expostos no art. 879, §2º, da CLT. 2. Mérito 2.1. Dos reflexos do Adicional de Insalubridade nas horas extras Sustenta a parte Impugnante a necessidade de retificação dos cálculos de ID 02de18b, ao argumento de que embora a Contadoria tenha retificado a base de cálculo do adicional de insalubridade, tal ajuste não foi devidamente refletido no cálculo das horas extras. Afirma que a rubrica referente ao “Adicional de Insalubridade 10% (reflexo face HE)” permaneceu vinculada à base anteriormente utilizada, gerando inconsistência interna nos cálculos. Assim, alega a existência de erro material decorrente da aplicação parcial da retificação determinada e requer a readequação da rubrica, com a correta integração do adicional de insalubridade retificado nas horas extras e respectivos reflexos, em conformidade com o comando judicial. Por sua vez, o autor/impugnando, manifestou-se nos autos (ID def4eeb) aduzindo que "Ao contrário do disposto pela executada, os cálculos elaborados pela contadoria estão corretos, os quais foram elaborados em consonância com a r. sentença e provas apresentadas aos autos, devendo esses serem acolhidos por esse juízo". Instada a se manifestar, a Contadoria do Juízo concordou parcialmente com a parte ré/Impugnante, nos moldes abaixo: "(...) Vejamos o que foi deferido em sentença (ID.b7696d6): “A par da fundamentação supra e à margem de elementos em sentido contrário, constato que o autor laborou exposto ao agente ruído, em grau mínimo (10%), no período de 06.05.2020 a 27.10.2022, e condeno a parte demandada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau mínimo (10%) sobre o valor do salário mínimo, nos termos do artigo 192 da CLT e conforme entendimento do STF na Reclamação 6.266-DF. Incidem reflexos do adicional de insalubridade em horas extras efetivamente quitadas conforme holerites adunados aos autos, férias acrescidas de 1/3, 13° salário, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.” Grifos por essa Divisão. Não ocorreu reforma nessa determinação. No entanto, ao compulsar o cálculo, realmente é necessária retificação na base de cálculo da verba “adicional de insalubridade 10% (reflexo face HE)”, tendo em vista que, por erronia, constaram“salário mínimo”e “adicional de insalubridade 10%”; quando o correto deveria ser apenas a verba “adicional de insalubridade 10%”. Então, assiste razão ao(à) Reclamado(a) nesse ponto". …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.