Processo 0000924-78.2025.5.08.0004

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000924-78.2025.5.08.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Graziela Colares
Última publicação
13/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: GRAZIELA LEITE COLARES ROT 0000924-78.2025.5.08.0004 RECORRENTE: MERCES TENORIO BATISTA E OUTROS (1) RECORRIDO: MERCES TENORIO BATISTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc330b proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0000924-78.2025.5.08.0004 - 1ª Turma   Recorrente:   1. MUNICIPIO DE BELEM Recorrido:   Advogado(s):   MERCES TENORIO BATISTA GEORGE LEONARDO LOBO LEITE (PA016309) LEANDRO RAFAEL LOBO LEITE (PA14630) Recorrido:   MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO   RECURSO DE: MUNICIPIO DE BELEM   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 19/05/2026 - Id 63576b8; recurso apresentado em 06/07/2026 - Id 3876f0d). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / BASE DE CÁLCULO   Alegação(ões): - violação da(o) §3º do artigo 9-A da Lei nº 11350/2006; artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho. O reclamado recorre do acórdão que manteve sua condenação ao pagamento de diferença de adicional de insalubridade, em virtude da base de cálculo considerada (vencimento ou salário-base da reclamante). A decisão regional assim se manifestou: RECURSO DO MUNICÍPIO Diferenças de adicional de insalubridade. Base de cálculo. Norma mais favorável. Tema 306 do Colendo TST. IRDR 16 (Tema 25) deste Regional. Questiona o Município reclamado o deferimento da parcela em epígrafe ao argumento de que a recorrida recebe a parcela de adicional de insalubridade em razão do Termo de Concretização de Direitos Humanos (TCDH) celebrado entre o sindicato representativo da categoria e o Município de Belém perante o Ministério Público do Trabalho e, por tal motivo, não lhe é aplicável o disposto no Lei § 3º ao artigo 9º-A da Lei nº 11.350/2006. Acrescenta que o entendimento esposado na sentença viola o inciso I do parágrafo 3º introduzido ao art. 9º-A da Lei nº 11.350/06, o qual determina que a percepção de adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde será paga nos termos do disposto no art. 192 da CLT, quando submetidos a esse regime, como é o caso da recorrida. Suscita ainda violação ao art. 114 do Código Civil, ao § 6º do art. 5º, da Lei 7.347/1985 e à Súmula 448, I, do Colendo TST. No concernente à base de cálculo, ressalto ser cediço que a Lei 13.342/2016 acrescentou o § 3º ao artigo 9-A da Lei nº 11.350/2006, que regula as atividades dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE), com a previsão de que o adicional de insalubridade deverá ser calculado sobre o vencimento ou salário-base, conforme abaixo transcrito: "§ 3º O exercício de trabalho de forma habitual e permanente em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo órgão competente do Poder Executivo federal, assegura aos agentes de que trata esta Lei a percepção de adicional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados