Processo 0000924-83.2026.8.17.3030
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível e Regional da Infância e juventude da Comarca de Palmares Loteamento Dom Acácio Rodrigues Alves, S/N, Quilombo II, PALMARES - PE - CEP: 55540-970 - F:(81) 36620184 Processo nº 0000924-83.2026.8.17.3030 AUTOR(A): JOSENILDO JUVINO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE JOAQUIM NABUCO SENTENÇA Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por JOSENILDO JUVINO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE JOAQUIM NABUCO, em que requereu o pagamento de diferenças salariais referentes ao ano de 2023, sob o fundamento de que o vencimento básico recebido, nos meses de janeiro a novembro daquele ano, teria sido pago em valor inferior ao piso salarial profissional nacional do magistério, instituído pela Lei nº 11.738/2008 (ID 236113893). Narra, em síntese, que é professor efetivo do município demandado, matrícula nº 002358, com carga horária de 150 horas-aula mensais. Afirma que, no exercício de 2023, o piso nacional do magistério foi fixado, para jornada integral de 200 horas-aula, em R$ 4.420,36, correspondendo, proporcionalmente à sua jornada, ao valor mínimo de R$ 3.315,27. Sustenta que, de janeiro a novembro de 2023, recebeu vencimento básico inferior a esse patamar, conforme os contracheques acostados (ID 236113897), e que somente em dezembro daquele ano o piso proporcional passou a ser observado. Com base nessa alegação, pede a condenação do município ao pagamento de R$ 3.659,96, referente à diferença acumulada no período. Instruiu a inicial com procuração, declaração de hipossuficiência, documento de identificação e contracheques do exercício de 2023 (IDs 236113897, 236113898 e 236113899). Sobreveio decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, por entender ausente a comprovação de comprometimento da subsistência do autor, e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (ID 236121024). O autor comprovou o recolhimento das custas (ID 236997364), regularizando a petição inicial. Na sequência, foi determinada a citação do réu, com fixação de prazo para contestação, réplica e especificação de provas (ID 237015402). O Município de Joaquim Nabuco habilitou-se nos autos por seu procurador constituído (IDs 238092531 e 238095136) e apresentou contestação (ID 240935981), instruída com fichas financeiras do autor (ID 240944494) e com a Lei Municipal nº 1.174/2023 (ID 240944495). Em sua defesa, arguiu, preliminarmente, a ausência de comprovante de residência do autor, o que, em sua ótica, comprometeria os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. No mérito, sustentou que a matéria seria disciplinada por lei municipal específica, a Lei nº 1.174/2023, que teria estabelecido cronograma próprio e progressivo de reajuste do vencimento básico dos professores municipais ao longo do ano de 2023, culminando em reajuste total de 14,95% em dezembro daquele ano, e que teria afastado expressamente qualquer obrigação de pagamento retroativo. Invocou, ainda, a orientação fixada no Tema 911, além da ausência de comprovação do fato constitutivo do direito alegado, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC. Intimado (ID 241299225), o autor apresentou réplica (ID 241384340), na qual refutou a preliminar, por entender atendidos os requisitos de propositura da ação, e reiterou o pedido de procedência, sustentando que a Lei Municipal nº 1.174/2023 não pode se sobrepor ao piso nacional do magistério, garantido por lei federal cuja constitucionalidade já…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.