Processo 0000925-49.2025.5.23.0003
TRT23 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000925-49.2025.5.23.0003 EXEQUENTE: ALBERTO SANTOS CRUZ EXECUTADO: IMPERIO MINERACOES LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f84dce3 proferido nos autos. 1.A Executada suscita incidente de arguição de falsidade documental em relação à declaração de filiação sindical de id. 8b54192, atribuindo ao documento a pecha de fraude processual e requerendo, entre outras providências, a suspensão da exigibilidade das parcelas a ele vinculadas e a expedição de ofícios a órgãos de persecução criminal. O incidente, contudo, não comporta conhecimento neste momento. Explico. A questão da autenticidade e da eficácia probatória da declaração de filiação sindical não é matéria nova ou superveniente no sentido jurídico-processual que autorize a reabertura do exame de fundo. Com a entrega da prestação jurisdicional, encerra-se a cognição nesta sede. O art. 430 do CPC pressupõe que o incidente de falsidade seja suscitado na fase processual adequada, antes do julgamento da matéria a que o documento se refere. Após esse marco, qualquer irresignação quanto ao acerto da decisão — inclusive aquela fundada em suposta imprestabilidade da prova que a embasou — deve ser veiculada pelo recurso cabível. Admitir o incidente agora equivaleria a reabrir, por via oblíqua, discussão já encerrada sob o manto da coisa julgada, o que a ordem processual não tolera. Não recebo o incidente por inadequação da via eleita. 2.Intime-se a ré para ciência. 3.Recebo os EMBARGOS À EXECUÇÃO tempestivamente opostos pelo Executado: IMPERIO MINERACOES LIMITADA por meio da petição de ID c4f8e0d. 4.Intime-se o Exequente, ora embargado, para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentar impugnação aos embargos, na forma do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão. 5.Após, via CCALC, solicite-se à Contadoria Judicial para manifestar-se, detalhada e conclusivamente, quanto às alegações da parte ré, efetuando a retificação dos cálculos, se necessário. 6.Juntada a manifestação da Contadoria, remetam-se os autos conclusos para julgamento daquele incidente. CUIABA/MT, 25 de maio de 2026. JULIANO PEDRO GIRARDELLO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPERIO MINERACOES LIMITADA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.