Processo 0000925-54.2025.5.08.0007

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000925-54.2025.5.08.0007
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Walter Paro
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATAlc 0000925-54.2025.5.08.0007 RECLAMANTE: TITO LIVIO DE MORAIS NETO RECLAMADO: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c19ec proferido nos autos. DESPACHO     Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de mérito, já transitada em julgado, julgou a ação totalmente procedente, condenando a reclamada na obrigação de fazer consistente na retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de todo o período laboral (03/11/1997 a 18/06/2024). A decisão foi expressa ao determinar que o documento deve consignar que o trabalhador desenvolvia atividades sob condições especiais, com "exposição permanente e não intermitente a inflamáveis" prejudiciais à saúde ou à integridade física. Pela manifestação da parte autora (Id 790b075) e análise do documento retificado juntado pela ré (Id 3f957ac), observa-se que a obrigação não foi integralmente satisfeita. Embora a executada tenha incluído a "exposição a inflamáveis", não utilizou a redação técnica determinada pelo juízo, além de ter omitido o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), documento que obrigatoriamente serve de base para o preenchimento do PPP, conforme fundamentação da sentença. Diante do exposto, intime-se a executada para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, proceda à nova e definitiva retificação do PPP, atendendo estritamente aos seguintes termos: a) Deverá constar no corpo do documento (especialmente no campo de registros ambientais) a exposição permanente e não intermitente a inflamáveis, conforme determinado na coisa julgada; b) Deverá a ré colacionar aos autos o LTCAT que serviu de fundamento para a elaboração do referido PPP, a fim de viabilizar a conferência técnica das informações; Fica a executada ciente de que o descumprimento ou a persistência em retificações incompletas ensejará a incidência da multa diária de R$ 1.000,00, limitada ao teto de R$ 20.000,00, sem prejuízo de outras medidas coercitivas para garantir o resultado prático da obrigação. Com a juntada dos documentos, dê-se ciência à parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. BELEM/PA, 30 de julho de 2026. PEDRO MARCIO COELHO VILAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados