Processo 0000925-58.2023.5.09.0084
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA AP 0000925-58.2023.5.09.0084 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: CLEVERSON ROBERTO PRODOSSIMO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0000925-58.2023.5.09.0084, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. FAZENDA PÚBLICA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que manteve a apuração de juros de mora desde a fase pré-judicial, em execução contra empresa equiparada à Fazenda Pública. A Executada argumentou que os juros de mora somente seriam devidos a partir do ajuizamento da ação, com base no art. 883 da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir o termo inicial para a incidência dos juros de mora em execução trabalhista contra empresa equiparada à Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Esta Seção Especializada entende que, para a Fazenda Pública, os juros de mora incidem a partir do ajuizamento da ação, e não desde o vencimento da obrigação, conforme jurisprudência deste Regional, devendo ser observado o regramento específico previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a exegese dada pelo Tema 810/STF, e na EC 113/2021. 4. À empresa equiparada à Fazenda Pública não se aplicam os critérios definidos pelo STF na ADC 58, que prevê a incidência de juros de mora desde o vencimento da obrigação. 5. O art. 1º-F da Lei 9.494/1997, interpretado à luz do Tema 810 do STF e da EC 113/2021, define o regramento específico para a atualização monetária e juros de mora em condenações contra a Fazenda Pública, afastando a aplicação do art. 39 da Lei 8.177/1991, que respalda o entendimento adotado pelo STF no julgamento da ADC 58, de incidência de juros pela TR na fase pré-judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "Em execução trabalhista contra empresa equiparada à Fazenda Pública, os juros de mora incidem a partir da data do ajuizamento da ação, nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/1997, interpretado à luz do Tema 810 do STF e da EC 113/2021, e da jurisprudência deste Regional". Dispositivos relevantes citados: Art. 883 da CLT; Art. 1º-F da Lei 9.494/1997; EC 113/2021. Jurisprudência relevante citada: ADC 58/STF; Tema 810/STF; TRT-9, AP 0001175-90.2017.5.09.0411 (publicação em 18.08.2022), de relatoria do Des. Archimedes Castro Campos Junior; TRT-9, AP 0000579-44.2023.5.09.0008 (publicação em 28.08.2025), de relatoria da Des. Marlene T. Fuverki Suguimatsu. Em Sessão Virtual realizada em 09/06/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira (Revisor), Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira (Relator), Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat,…
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