Processo 0000926-19.2024.5.10.0007
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: JOAO AMILCAR SILVA E SOUZA PAVAN ROT 0000926-19.2024.5.10.0007 RECORRENTE: SERGIO SILVA DOS ANJOS E OUTROS (1) RECORRIDO: ECOTERRA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA PROCESSO n.º 0000926-19.2024.5.10.0007 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO AMÍLCAR EMBARGANTE: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP ADVOGADO: JESSICA DO NASCIMENTO GOMES ADVOGADO: JOANA D ARC DE JESUS SOARES DOS SANTOS ADVOGADO: ANDREA MAGALHÃES BAEZA LASNEAUX ADVOGADO: AMANDA LUCAS DE LIMA EMBARGADO: SÉRGIO SILVA DOS ANJOS ADVOGADO: VALESKA CRISTINE DE ALENCAR FERNANDES TEIXEIRA CAVALCANTE EMBARGADO: ECOTERRA SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA ADVOGADO: PAULO ROBERTO FREDERICI ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF CLASSE ORIGINÁRIA: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (JUÍZA MARIANA NASCIMENTO FERREIRA) EMENTA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Parcialmente providos para a prestação de esclarecimentos. RELATÓRIO A segunda litisconsorte passiva opõe embargos de declaração ao r. acórdão de fls. 1.525/1.532, acenando com omissões e contradições. Pede, ao final, o saneamento dos vícios, inclusive para fins de prequestionamento (fls. 1.565/1.571). É, em síntese, o relatório. VOTO ADMISSIBILIDADE. Verificados os pressupostos da tempestividade, adequação, regularidade de representação e interesse, de par com a presença dos demais exigidos em lei, conheço dos embargos. MÉRITO. Gizo, de plano, que a omissão cogitada em lei resta evidenciada naquelas hipóteses onde o órgão jurisdicional, olvidando os parâmetros traçados pelo art. 141 do CPC, deixa de emitir pronunciamento sobre questão integrante do conflito de interesses. Por sua vez, a contradição cogitada em lei é de natureza intestina, ou seja, a oposição orgânica ou antinomia entre as frações componentes do provimento jurisdicional definitivo, qual seja, ementa, relatório. E refoge de tal conceito a eventual colisão com o entendimento defendido pela parte a análise dos fatos e aplicação das normas legais a eles pertinentes. De toda sorte esclareço que o v. acórdão não adentrou ao mérito do adicional de insalubridade, em si, mas apenas corrigiu a omissão do juízo de origem, fazendo constar formalmente a concessão em seu dispositivo, validando os fundamentos da r. sentença (fl. 1.527). No que tange à utilização de laudo pericial como prova emprestada, esclareço que eventual nulidade processual por cerceamento de defesa ou falta de vista de documentos deveria ser objeto de recurso ordinário, sendo inadequadas as contrarrazões ou os embargos para suprir a preclusão sobre o tema. Incólumes, portanto, os arts. 5º, inciso LV, da CF; 794 da CLT, 10 e 437, §1º, do CPC, bem como a Súmula 8 do TST. Em relação ao Tema nº 1.118 do STF, não procede a alegação da embargante no sentido de que o v. acórdão teria imposto a responsabilidade subsidiária com base na distribuição inadequada do ônus da prova. Ora, ele foi explícito ao consignar que os elementos do processo demonstraram que o tomador de serviços não adotou as medidas suficientes para evitar o descumprimento contratual, citando a ausência de fiscalização quanto à quitação de obrigações trabalhistas. O prequestionamento é obtido por meio da manifestação explícita sobre as teses desenvolvidas pelas partes, o que foi devidamente observado, enquanto a Súmula 297 do TST não é garantia de acolhimento das teses da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.