Processo 0000926-32.2025.5.05.0004

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000926-32.2025.5.05.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000926-32.2025.5.05.0004 RECLAMANTE: CLARA CASTOR SANTOS RECLAMADO: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f75c827 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc... Nos termos dos arts. 924 e 925 do CPC/2015, de aplicação subsidiária, em face da quitação do processo, declaro extinta a execução, por satisfação da obrigação exequenda. Informe a parte exequente, imediatamente, conta(s) bancária(s) de sua(s) titularidade(s) ou de algum de seus advogados ou do Escritório de Advocacia, para recepção de crédito, evitando a expedição de alvará(s) convencional(is), que exige(m) o comparecimento pessoal do credor/beneficiário à agência física da instituição depositária. 1. Com os depósitos, inclusive recursais, pendentes no processo, considerando os cálculos de id. 1a2a42d,  retenham-se e recolham-se R$ 791,61 de contribuição previdenciária e R$ 86,53 de custas judiciais e libere-se o restante, COM correção, para o(a) Exequente e seus advogados, correspondente a seu crédito líquido apurado. Expeça(m)-se alvará(s) de transferência ou convencional(is), encaminhando(s), eletronicamente, à(s) instituição(ões) financeira(s) a(s) ordem(ns) de pagamento(s) ou recolhimento(s).  2. Após o levantamento do(s) alvará(s) pelo(s) credor(es) e confirmação do(s) recolhimento(s), ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com baixa na distribuição. 3. Exclua-se a parte Executada do BNDT e proceda-se a baixa de restrições pendentes em sistemas, a exemplo de RENAJUD, SERASAJUD e CNIB, certificando no processo a realização dos atos. 4. Registre a Secretaria no sistema todos os pagamentos e recolhimentos efetuados. 5. Verifique a inexistência de depósitos judiciais e recursais pendentes antes da transferência do processo para a tarefa arquivo definitivo. Deve(m) a(s) parte(s), nos termos do § 1° do artigo 2°, do ATO GP TRT5 N° 0340/2021, comparecer, no prazo de 10 (dez) dias corridos, à Secretaria desta 4ª Vara do Trabalho de Salvador, localizada Rua Ivonne Silveira, 248, 4º andar da Torre 1, Narandiba, Salvador-BA - CEP: 41192-007, para indicar e receber o(s) documento(s) original(is) ou cópia(s) física(s) depositadas na Secretaria ou anexados aos autos do processo e que lhe(s) pertença(m), a ser(em) desentranhado(s)/retirado(s) e entregue(s) no mesmo ato, sob pena de futura destruição/eliminação juntamente com os autos. Notifique(m)-se a(s) partes. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A

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