Processo 0000926-39.2025.5.23.0066
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATOrd 0000926-39.2025.5.23.0066 RECLAMANTE: ALAN PATRIC BARBOSA MOURA RECLAMADO: FERMAP INDUSTRIA DE ALCOOL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d13b2 proferido nos autos. DESPACHO Instado a se manifestar acerca da alegação da reclamada de que a perícia teria sido realizada em horário diverso daquele previamente designado, o perito informou não se recordar, com precisão, da participação ou não do assistente técnico da reclamada no ato pericial, em razão do considerável lapso temporal transcorrido desde sua realização. Ademais, o perito alegou possuir vaga lembrança de que o assistente técnico da reclamada, quando chamado para participar do ato pericial, não se apresentou na sala de espera. Não tendo afirmando que não houve antecipação do ato, limitando-se a afirmar que não tem costume de fazê-lo. Por fim, aduziu ter lhe causado estranheza a declaração constante da impugnação de ID 36d471d, segundo a qual “o médico assistente, após exame clínico minucioso, ...”, uma vez que não se recorda da efetiva participação do referido profissional na perícia. Analiso. 1. Inicialmente, verifico que a impugnação de ID 36d471d, mencionada pelo Sr. Perito como causa de estranheza por consignar que o assistente técnico teria realizado exame clínico minucioso, foi apresentada pela parte autora, cuja participação na diligência pericial é incontroversa. 2. Diante do exposto, considerando a ausência de certeza quanto à presença ou não do assistente técnico da reclamada no ato pericial e o horário da sua realização, reputo comprometida a plena elucidação da controvérsia suscitada pela ré. 3. Assim, a fim de resguardar o princípio do contraditório e afastar qualquer dúvida quanto à regularidade da produção da prova técnica, determino a realização de nova perícia, em data a ser oportunamente designada. 4. Intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nova data e horário para a realização da perícia, mantidas as determinações constantes do despacho de ID 07858c9. 5. Apresentada a manifestação, dê-se ciência às partes. 6. Após, aguarde-se a realização da perícia. ALTO ARAGUAIA/MT, 15 de junho de 2026. LUCYANE MUNOZ ROCHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FERMAP INDUSTRIA DE ALCOOL LTDA
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