Processo 0000926-53.2025.5.12.0031

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000926-53.2025.5.12.0031
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
02/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: WANDERLEY GODOY JUNIOR ROT 0000926-53.2025.5.12.0031 RECORRENTE: MARCOS DA SILVA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: MARCOS DA SILVA SANTOS E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000926-53.2025.5.12.0031 (ROT) RECORRENTE: MARCOS DA SILVA SANTOS, SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. RECORRIDO: MARCOS DA SILVA SANTOS, SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. RELATOR: WANDERLEY GODOY JUNIOR       RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES POR TRABALHADOR NÃO ESPECIALIZADO. NOVEL ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TESE VINCULANTE. O Tribunal Superior do Trabalho, no âmbito do julgamento do RR 0011574-55.2023.5.18.0012, firmou a tese vinculante nº. 61, segundo a qual a realização de atividade de transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral "in re ipsa", independentemente da atividade econômica do empregador.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO e RECURSO ADESIVO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de São José, SC, sendo recorrentes e recorridos SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A e MARCOS DA SILVA SANTOS. O MM. Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial. Inconformada, a parte ré recorre da sentença nos seguintes tópicos: intervalo intrajornada, horas extras e danos morais. O autor, por sua vez, insurge-se quanto à invalidade do banco de horas, horas extras e reconhecimento de doença ocupacional. Contrarrazões são apresentadas. É o relatório.       VOTO Conheço dos recursos e das contrarrazões, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. RECURSO DA RÉ 1 - HORAS EXTRAS PELA SUPRESSÃO DOS INTERVALOS INTRAJORNADA A ré pede a exclusão da condenação ao pagamento de horas extras e da indenização decorrente da supressão do intervalo intrajornada, bem como de seus reflexos. Sobre a temática, assim decidiu o DD. Juízo de primeiro grau (ID 7be5c0f): [...] b) horas extras - considerando a validade dos espelhos de ponto, com exceção do intervalo intrajornada anotado, do acordo de compensação semanal e do regime compensatório banco de horas, bem como o pagamento de horas extras, era do autor, nos termos da advertência feita na intimação de ID 941a17e, encargo do qual não se desincumbiu, haja vista que não apresentou nenhum valor a título de diferenças de horas extras em seu favor. Todavia, conforme visto alhures, restou reconhecido que o autor usufruía 15 minutos a título de intervalo intrajornada, ao passo que os espelhos de ponto pré-assinalam a concessão de uma hora a este título. Assim, os 45 minutos sonegados a título de intervalo intrajornada eram trabalhados pelo autor e não eram levados em consideração para a apuração da jornada de trabalho, motivo pelo qual devem ser pagos como horas extras. Neste diapasão, condeno a ré ao pagamento de 45 minutos extraordinários, por dia de efetivo labor, com o acréscimo de 50% e reflexos no DSR e feriados, no 13º salário, nas férias com 1/3 e no FGTS (este deve ser depositado na conta vinculada do autor - art. 26, §único, da Lei nº. 8.036/90). A base de cálculo será composta por todas as verbas de natureza salarial (Súmula nº. 264 do e. TST), será observado o divisor 220 e a evolução salarial do autor. …

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