Processo 0000926-57.2025.5.14.0141
TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATSum 0000926-57.2025.5.14.0141 RECLAMANTE: ENOQUE FERNANDES BATISTA RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CHAVANTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af875cc proferido nos autos. DECISÃO 1 - Verifica-se que houve o trânsito em julgado nos presentes autos. 2 - A parte Reclamante foi condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados da empresa, o que fica em condição suspensiva, enquanto perdurar os benefícios da Justiça Gratuita, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. 3 - Nos termos do art. 1º, § 1º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, "Havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. 4 - Assim, fica a parte reclamada intimada que, em caso de situação superveniente a parte autora deixe de gozar dos benefícios da Justiça Gratuita no prazo supra de dois anos após o trânsito em julgado, poderá ingressar com ação de cumprimento de sentença. 5 - No mais, observa-se que a parte reclamante foi sucumbente na pretensão objeto da perícia, conforme sentença. 5.1. Assim, intime-se o(a) perito(a), inclusive por e-mail, para apresentar a Nota Fiscal no valor de R$1.000,00, bem como a DAM e comprovante de pagamento da DAM, no prazo de 15 dias, sendo que o silêncio será interpretado como renúncia aos honorários periciais. 5.2. Com a apresentação da documentação, expeça-se a Requisição de Pagamento dos Honorários Periciais diretamente no sistema SIGEO, conforme nova normativa inserta na Portaria TRT/GP n. 750/2022 de 25/08/2022. 5.3. Na sequência, autue-se o respectivo PROAD e dê-se ciência ao respectivo perito para acompanhar a tramitação de pagamento diretamente no sistema SIGEO. 6 - Sem prejuízo, considerando que a única pendência é o pagamento dos honorários periciais, os quais serão pagos mediante procedimento administrativo, certifique-se quanto à inexistência de pendências. Não as havendo, arquivem-se. 7 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação deste no DEJT. VILHENA/RO, 14 de julho de 2026. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CHAVANTES
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