Processo 0000926-63.2022.5.10.0015
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES ROT 0000926-63.2022.5.10.0015 RECORRENTE: DANIELA CRISTIANE ARAUJO SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000926-63.2022.5.10.0015 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A): Juiz Convocado URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES RECORRENTE: DANIELA CRISTIANE ARAUJO SILVA, SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF RECORRIDO: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF, DANIELA CRISTIANE ARAUJO SILVA ORIGEM: 15ª Vara do Trabalho de Brasília-DF Juíza DEBORA HERINGER MEGIORIN EMENTA FUNÇÃO GRATIFICADA. INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTO DO REQUISITO TEMPORAL ANTES DA REFORMA TRABALHISTA. INDEVIDA.A proteção da estabilidade financeira, nos moldes da Súmula 372 do TST, alcança as situações em que o empregado completou 10 anos de exercício da função antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Não implementado o requisito temporal antes da Reforma, e não comprovado de forma robusta o exercício material da mesma função gratificada após a destituição formal, é indevida a incorporação. DANO MORAL. DISPENSA VEXATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO.A dispensa sem justa causa, ainda que desagradável, não enseja reparação extrapatrimonial sem prova segura de exposição humilhante, abuso do poder diretivo ou violação concreta aos direitos da personalidade. A prova oral produzida não revela quadro robusto de constrangimento indenizável. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. PCS 2013 E PCS 2017. ALTERAÇÃO REGULAMENTAR LESIVA. SÚMULA 51, I, DO TST. DIREITO MANTIDO PELO REGULAMENTO MAIS BENÉFICO.As cláusulas regulamentares mais benéficas aderem ao contrato de trabalho do empregado admitido sob sua vigência, não podendo ser unilateralmente suprimidas por regulamento posterior mais gravoso, à luz do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. Inexistindo prova de opção expressa válida pelo novo regime, subsiste o direito à ITS conforme o PCS de 2013. JUSTIÇA GRATUITA. TEMA 21 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST. MANUTENÇÃO.Para a parte que percebe remuneração superior a 40% do teto do RGPS, a declaração de hipossuficiência é apta ao requerimento do benefício, e, havendo impugnação, cabe ao julgador decidir à luz do acervo probatório. Ausente demonstração suficiente para infirmar a declaração, mantém-se a gratuidade deferida. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE DESPROVIDO. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DO RECLAMADO DESPROVIDO RELATÓRIO A reclamante ajuizou reclamação trabalhista em face do reclamado, alegando, em síntese, que exerceu função gratificada de assistente de coordenação por quase dez anos, tendo sido destituída em março de 2019, a poucos dias de completar o requisito temporal previsto em normativo interno para incorporação da gratificação. Sustentou, ainda, que permaneceu desempenhando as mesmas atribuições após a destituição, que sofreu dispensa vexatória e que fazia jus à indenização por tempo de serviço. A sentença rejeitou as prejudiciais de prescrição bienal e de prescrição total quanto ao pedido de ITS, julgou improcedentes os pedidos de incorporação da função gratificada, diferenças salariais correlatas, ITS pelo PCS de 2017 e indenização por danos morais, mas julgou procedente o pedido…
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