Processo 0000926-66.2026.5.20.0008

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000926-66.2026.5.20.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
21/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000926-66.2026.5.20.0008 RECLAMANTE: ILLUMINARE RESIDENCE RECLAMADO: SINDICATO DAS EMPRESAS DE COMPRAS, VENDA, LOCACAO, AVALIACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS, INCORPORADORAS, EDIFICIOS E CONDOMINIOS RESIDENCIAIS, C INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 38cffff proferida nos autos. DECISÃO 1. Relatório O Condomínio Illuminare Residence ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica com pedido de tutela de urgência em face do SECOVI-ASSINDCON/SE (Id b57263c). O condomínio reclamante sustenta que, por sua natureza jurídica de condomínio residencial e sem fins lucrativos, não desenvolve atividade econômica e atua apenas no rateio de despesas comuns para a manutenção do patrimônio (Id b57263c). Argumenta que não integra a categoria econômica representada pelo reclamado e, por isso, não está sujeito a contribuições sindicais patronais nem ao cumprimento de convenções coletivas de trabalho por ele celebradas (Id b57263c). Relata que vem sofrendo cobranças sistemáticas de taxas negociais e assistenciais promovidas pelo reclamado, sob a ameaça de protesto de títulos e negativação de seu CNPJ perante órgãos de proteção ao crédito (Id b57263c). Com fundamento nesses fatos, requer a concessão de tutela de urgência inaudita altera pars para suspender a exigibilidade das cobranças e obstar a inscrição em cadastros de inadimplentes (Id b57263c). Juntou comprovante de que o sindicato réu está em situação cadastral inapta perante a Receita Federal do Brasil por omissão de declarações (Id b57263c). Os autos vieram conclusos para análise imediata do pedido de tutela provisória (Id ba28cfd). 2. Juízo de Admissibilidade e Competência Material A competência material desta Justiça Especializada para examinar o feito encontra amparo no texto constitucional. O ordenamento jurídico estabelece que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as demandas que discutam a representação sindical, abrangendo litígios entre sindicatos, bem como controvérsias entre sindicatos e empregadores ou trabalhadores decorrentes de cobrança de exações e obrigações sindicais, nos termos do Artigo 114, inciso III, da Constituição Federal. No caso em julgamento, a lide versa sobre a representação sindical de categoria econômica patronal e a consequente exigibilidade de taxas instituídas por sindicato (Id b57263c). Fica patente, assim, a competência desta Vara do Trabalho para processar a presente ação declaratória e apreciar o pleito de tutela de urgência. 3. Probabilidade do Direito: Enquadramento Sindical de Condomínio Residencial O condomínio edilício residencial é um ente voltado à divisão de despesas comuns e à gestão administrativa da propriedade coletiva, sem finalidade lucrativa ou fins econômicos (Id b57263c). Por não desenvolver atividade produtiva organizada e não buscar lucros no mercado, ele não possui natureza comercial. A contratação de empregados para portaria, limpeza e conservação constitui atividade de suporte necessária à sua manutenção, não transmudando sua natureza civil em atividade econômica ou empresarial (Id b57263c). O enquadramento sindical patronal pressupõe a existência de uma categoria econômica, cujo vínculo básico é caracterizado pela solidariedade de interesses econômicos entre aqueles que exercem atividades idênticas, similares ou conexas, conforme estabelece o Artigo…

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