Processo 0000926-72.2024.8.27.2730

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000926-72.2024.8.27.2730
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3° Núcleo de Justiça 4.0, Apoio Cível
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0000926-72.2024.8.27.2730/TO AUTOR : ANTONIO MARCOS GONCALVES ADVOGADO(A) : SWELLEN YANO DA SILVA (OAB PR040824) RÉU : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB TO08062A) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de  AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS  proposta por  ANTONIO MARCOS GONCALVES   em desfavor da  FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA,  ambos qualificados nos autos. Narra a parte Requerente, em síntese, que foi surpreendida ao ter seu CPF inscrito nos órgãos de restrição de crédito pela requerida por um débito de desconhece, tendo em vista que jamais contratou serviços da requerida. Afirma que procurou a Requerida tentando solucionar o problema, contudo não houve sem resolução. Expõe os argumentos jurídicos e ao final requer a concessão do benefício da justiça gratuita; inversão do ônus da prova; a declaração de inexistência do débito e a exclusão do nome dos cadastros de proteção ao crédito; danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), pela inclusão indevida de seu nome nos órgãos restritivos de crédito. Com a inicial vieram os documentos que compõem a lide. Deferida a gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova ( evento 8, DECDESPA1 ). A parte Requerida apresentou contestação ( evento 7, PET1 ), alegando a existência de relação contratual, ausência de ato ilícito e a inexistência de danos morais. Ao final, requereu a total improcedência dos pedidos autorais. Réplica apresentada no  evento 29, REPLICA1 . Intimadas as partes, pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, do diploma processualista civil, uma vez que a presente demanda trata-se de matéria eminentemente de direito.   PRELIMINARMENTE Inicialmente, abordando algumas preliminares e prejudiciais comumente levantadas, não há falar em ausência de interesse processual, supostamente em face de que a autora não procurou o banco para resolver administrativamente a questão.  Isso porque, além de ter havido contestação de mérito, deixando evidente que o pedido administrativo não seria acolhido, a parte autora pretende a reparação dos danos causados pela má prestação de serviços, além da declaração de inexistência do débito, razão pela qual é patente o interesse de agir.  O Banco requerido impugna a concessão da justiça gratuita em favor da parte Autora, sob o argumento de que esta não comprovou a sua hipossuficiência. Ocorre que na impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita cabe ao impugnante provar a capacidade do impugnado de suportar os encargos do processo, ou provar que houve alteração substancial na condição econômica do impugnado. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0000832-54.2023.8.27.2700, Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 26/04/2023, DJe 27/04/2023 15:40:26). No caso dos autos, o impugnante não logrou êxito em demonstrar a possibilidade do impugnado de suportar os encargos do processo, motivo pelo qual rejeito a impugnação alusiva. MÉRITO A questão trazida a julgamento evidencia típica relação de consumo nos moldes dos artigos 2º e 3º e 17 do CDC do Código de Defesa e Proteção ao Consumidor.  Cinge-se a controvérsia em verificar a legalidade ou não da inscrição do nome da Autora no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados