Processo 0000926-79.2023.5.09.0654
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000926-79.2023.5.09.0654 AUTOR: JOAO MARCOS RIBEIRO DE CARVALHO RÉU: ROCHA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b2c9c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA Servidor DESPACHO 1. Defere-se à parte executada, TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, o pagamento da dívida em 6 (seis) parcelas, nos termos do art. 769 da CLT c.c. art. 916 do CPC, conforme entendimento sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 21, da Seção Especializada deste Nono Regional. 2. Deverá a parte reclamada efetuar a 1ª (primeira) parcela ATÉ 02/07/2026, observando a mesma data para as demais parcelas nos meses subsequentes, sob as penas do art. 769 da CLT c.c. o § 5.º do art. 916 do NCPC e prosseguimento da execução. 3. Libere-se à parte exequente o depósito de ID. 979c767, equivalente a 30% do valor da execução, bem como os depósitos de ID. 0475f63. O exequente já indicou os dados bancários na petição de ID. b9f6d82. 4. Deverá a parte reclamada acompanhar os autos a fim de tomar ciência do valor de cada uma das parcelas, que será obtido por simples divisão do saldo remanescente, após abatimento dos 30% pela Secretaria da Vara, e o número de parcelas deferidas. A atualização e os juros decorrentes do parcelamento serão acrescidos na última parcela. Então, deverá a parte executada solicitar à Secretaria, na época desse pagamento, informação quanto ao real valor. 5. A Executada fica advertida de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento imediato dos atos executivos, sendo-lhe vedada a oposição de embargos, isto sem prejuízo do pagamento da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, na forma do §5º, do artigo 916, do CPC. 6. Autorizo desde já a liberação dos créditos a quem de direito, na medida em que as parcelas sejam depositadas. 7. Inclua-se a parte executada, ROCHA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CNPJ: 10.934.143/0001-24; TRANSPORTADORA CONTATTO LTDA, CNPJ: 43.251.230/0001-36, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com a anotação da suspensão da exigibilidade do débito. 8. Tendo em vista o deferimento do parcelamento, INTIME-SE a parte exequente para os fins dos arts. 884 da CLT e § 1º do 916 do NCPC, sob pena de preclusão. 9. Ao final do parcelamento, a parte Executada deverá ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos a escrituração dos dados do processo no eSocial (evento S-2500), conforme art. 1º da Recomendação nº 1/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sob pena de expedição de Ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil para os fins previstos na Lei 8.212/91, em especial o disposto no artigo 32-A. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas mediante consulta ao Manual do eSocial, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/manual-do-usuario-social-web-processo-trabalhista.pdf/view. 10. Após efetuados todos os pagamentos devidamente atualizados conforme item "4" acima, liberem-se os créditos ainda pendentes, intimando-se da disponibilidade de valores, bem como exclua a parte executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e levantem-se eventuais penhoras ou restrições impostas…
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