Processo 0000926-81.2023.5.14.0091
TRT14 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SHIKOU SADAHIRO AP 0000926-81.2023.5.14.0091 AGRAVANTE: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA AGRAVADO: ROGERIO SILVA BELIZARIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adb261a proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000926-81.2023.5.14.0091 - PRIMEIRA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO (RO13333) CAROL GONCALVES FERREIRA (DF67716) VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA (RO6151) WAGNER GONCALVES FERREIRA (RO8686) Recorrido: ALEXANDRE MOLLES E SILVA Recorrido: Advogado(s): ALLMILK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EDILSON STUTZ (RO309) Recorrido: Advogado(s): ROGERIO SILVA BELIZARIO TATIANA MENDES SILVA DE AMORIM (RO6374) RECURSO DE: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 01/04/2026 - Id bca51ee; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 9155550). Representação processual regular (Id 8a54c32). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme decisão de Id 568f8d7. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ALLMILK INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ROGERIO SILVA BELIZARIO
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