Processo 0000926-83.2026.8.17.3020

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000926-83.2026.8.17.3020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri
Última publicação
19/05/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri Av Antônio Pedro da Silva, 545, Forum Josue Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56200-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0000926-83.2026.8.17.3020 AUTOR(A): A. S. D. C. REPRESENTANTE: D. G. F. D. C. RÉU: U. D. T. C. D. T. M. DECISÃO Vistos, etc; Tratam os autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Antecipação de Tutela formulada por ÀTILA SOARES DE CARVALHO, menor impúbere, inscrito no CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, representado neste ato por sua genitora a Sra. D. G. F. D. C. em face de UNIMED TUPÃ, alegando, em síntese, o seguinte: Que o autor nascido em 05/07/2018, atualmente com 07 anos de idade, é diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), necessitando de acompanhamento contínuo com equipe multiprofissional, especialmente nas áreas de: Fonoaudiologia, Psicologia e Terapia ocupacional. Que o último atendimento terapêutico do menor ocorreu em 10/12/2025, ainda na cidade de São Paulo/SP. Entretanto, em 19/12/2025, a família mudou-se para a cidade de Ouricuri/PE, momento a partir do qual o menor passou a enfrentar completa interrupção do tratamento, permanecendo, até a presente data, há mais de 05 (cinco) meses sem qualquer acompanhamento terapêutico. Que, em virtude da mudança de domicílio da família a empresa negou cobertura ao tratamento sob alegação de que se trata de procedimento fora da rede credenciada da Unimed Tupã/SP, conforme (ID 238964609). Requereu antecipação de tutela determinando que o requerido oferte as terapias indicadas pelo profissional médico através de profissionais habilitados tecnicamente no método ABA. Brevemente relatados. DECIDO. A relação travada entre os litigantes é de consumo e, como tal, regida pela Lei 8.078/90, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 84, § 3º, autoriza a antecipação de tutela, desde que (i) relevante o fundamento da demanda e (ii) exista justificado receio de ineficácia do provimento final, ratificando o que já dispunha o Código de Processo Civil. No caso vertente, tenho por presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida antecipatória. O instituto da Tutela Antecipada permite ao julgador a antecipação do provimento jurisdicional, desde que presentes os pressupostos legais, tais quais: o fumus bonis juris e o periculum in mora, associado à reversibilidade do provimento antecipado, caso seja a parte Autora, ao final, perdedora na demanda, de acordo com a reza estampada no art. 300 do Pergaminho Processual Civil. Em momento de cognição primária, a liça em discussão tem como único objetivo dirimir se a Ré é obrigada ou não, por força de contrato de seguro saúde, a custear os procedimentos médicos e acessórios solicitados pelo profissional de saúde em hospital conveniado ou outro, caso não haja profissionais credenciados no município de residência da criança. Vejo que não há discussão sobre carência na avença, objeto da liça. O contrato de adesão, tal qual o que agora se discute, é formulado por uma das partes, cabendo a outra aceitá-lo ou não, sem possibilidade de discussão do que nele está escrito. Logo, a confecção das cláusulas se encontram vinculadas ao mero talante do proponente. Por outro lado, não se pode excluir de forma generalizada procedimentos que, inclusive, sequer existiam na época da assinatura da avença. Nesse diapasão e considerando a inversão do ônus probandi basta à parte Autora comprovar a existência…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados