Processo 0000927-13.2025.5.23.0102
TRT23 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO RORSum 0000927-13.2025.5.23.0102 RECORRENTE: JACIELE SOARES BRAGA E OUTROS (1) RECORRIDO: JACIELE SOARES BRAGA E OUTROS (1) ASSESSORIA DE RECURSO DE REVISTA PROCESSO N. 0000927-13.2025.5.23.0102 RECURSO DE REVISTA – RITO SUMARÍSSIMO RECORRENTE(S): BRF S.A. ADVOGADO(A)(S): DANIEL MARZARI E OUTRO(S) RECORRIDO(A)(S): JACIELE SOARES BRAGA ADVOGADO(A)(S): GUIDO ICARO FRITSCH LEI N. 13.015/2014 LEI N. 13.467/2017 RECURSO DE: BRF S.A. TRANSCENDÊNCIA Em observância às dicções contidas no art. 896-A, caput, e no § 6º, da CLT, não cabe a esta Corte, mas ao colendo Tribunal Superior do Trabalho, analisar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política, econômica, social ou jurídica. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/04/2026 - Id 8876fb6; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id 42df02a). Representação processual regular (Id 6e3358f). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 2926149: R$ 30.000,00; Custas fixadas, id 2926149: R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 4ad230c: R$ 17.957,97; Custas pagas no RO: id f511607; Condenação no acórdão, id 4bfedd3 : R$ 30.000,00; Custas no acórdão, id 4bfedd3 : R$ 600,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 2d62b4f: R$ 35.915,95. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas n. 80 e 448 do TST. - violação ao art. 5º, II, da CF. - violação aos arts. 189, 190 e 191, II, da CLT. - divergência jurisprudencial. - violação à NR n. 15 do MTE. A demandada (BRF S.A.) busca o reexame do acórdão proferido por este eg. Tribunal no tocante à matéria “pagamento de adicional de insalubridade por exposição ao agente insalubre frio". Sustenta que a hipótese não permite instituir condenação a tal título, uma vez que, no caso em tela, foram disponibilizados os equipamentos de proteção adequados para neutralizar os efeitos nocivos advindos do contato com o agente insalubre em questão. Alega que, a par do fornecimento de EPIs, houve observância dos intervalos previstos no art. 253 da CLT, bem como das demais medidas protetivas definidas pelas normas de saúde e segurança do trabalho. Com respaldo nas assertivas acima alinhavadas, corroboradas por outras ponderações, a ré defende que as peculiaridades do caso concreto não permitem impor ao empregador o dever de pagar a parcela sob exame. Analiso. Revendo as razões de decidir do acórdão objurgado, constato que a Turma Revisora deferiu o pleito em referência, sob o fundamento central de que a verificação de irregularidade na concessão das pausas destinadas à recuperação térmica do organismo constitui fator determinante para o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade por exposição ao agente insalutífero "frio". Com efeito, de acordo com a fundamentação externada pelo órgão colegiado, a neutralização da insalubridade em análise não decorre apenas do fornecimento de equipamentos de proteção individual, sendo também necessária a correta observância da quantidade de intervalos previstos no art. 253 da CLT. Como é cediço, o posicionamento adotado pelo órgão turmário encontra-se em conformidade com a diretriz jurídica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.