Processo 0000927-39.2022.8.16.0174
TJPR • Execução de Título Extajudicial Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3633 - Celular: (42) 3309-3634 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0000927-39.2022.8.16.0174 1. Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em desfavor do MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR, fundada no descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 08/10/2021, cujas cláusulas impõem ao ente municipal a adoção de políticas públicas de proteção à fauna, mediante atendimento médico-veterinário a animais errantes, esterilização, vacinação, vermifugação, identificação, campanhas educativas de tutela responsável e edição de norma local específica. Determinou-se a intimação do executado, na pessoa do Prefeito Municipal, para comprovar o cumprimento das obrigações discriminadas nas alíneas “a” a “j”, sob pena de multa a ser pessoalmente suportada pelo gestor (mov. 278.1). Sobreveio decisão que condenou o Sr. Ary Carneiro Junior ao pagamento pessoal de R$ 28.000,00, consignou a incidência continuada da multa diária de R$ 1.000,00 até o integral cumprimento daquelas alíneas, determinou a instauração de incidente de cumprimento de sentença em apartado e concedeu prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis, contados da intimação pessoal, sob pena de majoração da multa pessoal para R$ 2.000,00 diários, bloqueio de verbas via Sisbajud e eventual nomeação de administrador judicial provisório (mov. 337.1). Expediu-se mandado de intimação pessoal, cuja certidão de cumprimento consignou data incompatível com a cronologia do feito (movs. 346.1 e 369.1/369.2). No curso do prazo assinalado, o executado encartou o Memorando SEMA nº 259/2026, datado de 09/06/2026, subscrito pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente, com resposta individualizada a cada alínea e doze anexos: relatório de feiras de adoção do segundo semestre de 2025 e do primeiro semestre de 2026, instruído com termos de adoção e guarda responsável; Decreto nº 300/2026, de 02/06/2026, instituidor do Calendário Bienal de Políticas Públicas de Proteção Animal, com datas e locais certos para os exercícios de 2026 e 2027 e obrigação de Relatório Técnico de Execução semestral; relatório de campanhas de conscientização, acompanhado de declaração da Secretaria Municipal de Educação e do cronograma de palestras ministradas pelas médicas-veterinárias da Defesa Animal nos Centros Municipais de Educação Infantil; Leis Orçamentárias de 2024 e 2025, Plano Plurianual 2026-2029, com identificação do Programa 41 — Proteção Animal (Ação 2.077), e relações de pagamentos efetuados, com número de empenho, dotação, credor e contrato; Instrução Normativa SEMA nº 01/2026, disciplinadora do fluxo de atendimento e internamento; Portaria nº 360/2026, designadora da Comissão de Fiscalização dos contratos de proteção animal; Laudo Técnico de Capacidade de Manejo e Viabilidade Operacional do CAPASE, subscrito por médica-veterinária responsável, com indicação de capacidade máxima de 33 cães e descrição do projeto de ampliação em execução; Nota Técnica SEMA/DA nº 01/2026, com diretrizes epidemiológicas de recolhimento seletivo; Pareceres Jurídicos nº 233/2024 e 294/2024, com o fundamento legal das prorrogações contratuais; e relação nominal dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio…
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