Processo 0000927-80.2014.5.20.0005
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000927-80.2014.5.20.0005 RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB IND DA P E D DE AGUA SERV ESG EST SE RECLAMADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SERGIPE - CODERSE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ee019b proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. 1. A fim de adequar as determinações contidas no art. 854 do NCPC, aplicável ao processo do trabalho nos termos da IN 39/2016, e ao disposto na norma especial contida no art. 884 da CLT de modo a garantir a celeridade e a efetividade do processo trabalhista, CONVOLO desde já em penhora o valor transferido conforme ID:e0987cf, d37aff3, 0e2a38b, cc8020c, 5e60c73, 70bfee3, eb1995d e id. 2798406. 2. Notifique-se o executado para ter ciência da indisponibilidade de numerário pelo PRAZO DE 5 DIAS, podendo alegar as matérias previstas no art. 854 do NCPC. Em igual prazo, deverá efetuar depósito complementar à garantia do débito caso deseje opor embargos à execução, sob pena de liberação do valor parcial em favor do exequente. 3. Não havendo insurgência quanto à indisponibilidade excessiva de ativos financeiros ou quanto à impenhorabilidade dos valores bloqueados, o valor indisponível deverá ser liberado de imediato ao exequente, que deverá indicar os dados bancários para transferência do valor por meio de alvará judicial, no PRAZO DE 5 DIAS. Registre-se no sistema Pje o valor pago, para fins estatísticos, voltem os autos conclusos para inclusão do executado no BNDT, situação 1, atualize-se o cálculo, abatendo-se o valor sacado, e notifique-se o exequente a fim de dar prosseguimento à presente execução. 4. Caso sejam apresentados embargos à execução, notifique-se o embargado para contestar. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento. ARACAJU/SE, 18 de maio de 2026. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE SERGIPE - CODERSE
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