Processo 0000927-85.2025.5.17.0132
TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0000927-85.2025.5.17.0132 RECLAMANTE: ELLIS EDUARDA BARROS NOGUEIRA RECLAMADO: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb66603 proferido nos autos. DESPACHO (TRÂNSITO EM JULGADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR PERITO) Consta do título executivo a seguinte obrigação de fazer e/ou determinação à Secretaria: ..."Procede o pedido de condenação da reclamada a reintegrar a reclamante em suas atividades habituais, garantindo o pagamento de remuneração com valor equivalente à sua média remuneratória, das últimas convocações, inclusive os salários vencidos a partir de agosto. Caso não haja posto de trabalho disponível no momento e/ou compatível com a função da autora, a reclamada deverá pagar indenização substitutiva à remuneração anual habitual da autora." Assim, intime-se a parte reclamada para cumprimento da obrigação, no prazo de 05 dias. O título executivo não é líquido. Intime-se a perita designada nos autos, MARILIA ROCHA DA SILVA, para retificação dos cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias. Nos termos do Provimento TRT.17ª SECOR Nº 03/2024, publicado no DEJT de 21/05/2024, é obrigatória, para o perito, a confecção dos cálculos no sistema PJe-Calc, bem como a juntada do arquivo PJC correspondente, viabilizando futuras atualizações e deduções pela própria Contadoria da Vara. Depois de apresentados os cálculos pelo(a) perito(a), as partes serão intimadas para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão (§ 2º do art. 879 da CLT). No prazo para manifestação sobre os cálculos, caso queira, o reclamante já pode apresentar requerimento de execução forçada em caso de eventual inadimplemento da dívida (art. 878 da CLT). Nesse mesmo prazo, a parte reclamada depositará a importância que entender devida (valor incontroverso), conforme cálculos por ela apresentados. Decorrido o prazo acima, prossiga-se da seguinte forma: Caso não seja apresentada impugnação, voltem conclusos para homologação dos cálculos. Caso seja apresentada impugnação, intime-se o(a) perito(a) para manifestação, no prazo de 5 dias. Após os esclarecimentos do(a) perito(a) contábil, voltem conclusos. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 16 de julho de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A
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