Processo 0000927-87.2026.5.19.0005

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000927-87.2026.5.19.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
30/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000927-87.2026.5.19.0005 AUTOR: ISABELLI CRISTHINI DA SILVA LIMA MARTINS RÉU: MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf9b70 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos e examinados os autos. I. RELATÓRIO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência apresentado por ISABELLI CRISTHINI DA SILVA LIMA MARTINS nos autos da reclamação trabalhista movida em face de MFT - MADEIRA FERMELA TRENDS FOODS LTDA. A autora requer o reconhecimento liminar da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a declaração de extinção do vínculo na data da decisão, a expedição de alvará para liberação do FGTS e de alvará para habilitação no programa do seguro-desemprego (#id:c6b9695).  Alega, como fundamento, o descumprimento reiterado de obrigações contratuais pela reclamada, especialmente a ausência de recolhimento do FGTS em aproximadamente 27 competências (#id:c6b9695 e #id:1372208), além de condições inadequadas do ambiente de trabalho, atraso no pagamento de férias e exposição a riscos durante a gestação.  Autos conclusos para julgamento. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Dos Requisitos da Tutela de Urgência A concessão da tutela provisória de urgência, em sua modalidade antecipada, está condicionada à comprovação concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT.  A probabilidade do direito refere-se à plausibilidade jurídica das alegações do autor, demonstrada por elementos objetivos e documentais que indiquem, em cognição sumária, a verossimilhança da pretensão deduzida. O perigo da demora, por sua vez, exige a demonstração de que a espera pela prestação jurisdicional definitiva pode acarretar dano grave, iminente e de difícil reparação ao direito material pleiteado, ou comprometer a utilidade da decisão final. 2. Análise do Caso Concreto Da probabilidade do direito (fumus boni iuris) Os elementos de prova documental juntados pela autora demonstram, em cognição sumária, a plausibilidade jurídica do pedido de rescisão indireta. O contrato de trabalho vigorou de 01.09.2023 até a presente data (#id:3b9cf16), totalizando aproximadamente 2 anos e 10 meses de vínculo empregatício, durante os quais a autora exerceu a função de Auxiliar Administrativo, com salário contratual de R$ 1.967,00 (#id:3b9cf16). O extrato analítico da conta vinculada do FGTS (#id:1372208) revela um quadro grave de inadimplemento contratual: a reclamada efetuou depósitos apenas nas competências de setembro/2024 (R$ 140,00), outubro/2024 (R$ 158,20), janeiro/2025 (R$ 162,65), maio/2025 (R$ 148,40) e julho/2025 (R$ 133,56), além de recolhimento em atraso referente à competência março/2024, realizado somente nos meses de setembro e outubro de 2025. Por outro lado, constata-se a ausência de depósitos em aproximadamente 27 competências do contrato de trabalho, abrangendo os períodos de setembro/2023 a agosto/2024, novembro/2024 a dezembro/2024, fevereiro/2025 a abril/2025, junho/2025, agosto/2025 a junho/2026. A ausência de depósitos é contumaz e sistemática, não se tratando de falha pontual ou isolada, mas de reiterado descumprimento de obrigação contratual…

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