Processo 0000927-93.2026.5.07.0014
TRT7 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0000927-93.2026.5.07.0014 REQUERENTE: JOSILANE DE SOUZA NOGUEIRA REQUERIDO: VIDAL AUTO CENTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd24d8a proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte autora requereu a execução provisória da sentença líquida proferida no processo 0002238-56.2025.5.07.0014, que se encontra no TRT da 7ª Região para julgamento de recurso ordinário. Certifico, também, que cadastrei nos presentes autos o(a)(s) advogado(a)(s) , que representa(m) a(s) parte(s) reclamada(s) nos autos principais. Certifico, também, que consta nos autos do processo nº 0002238-56.2025.5.07.0014 depósito recursal no valor de R$ 13.813,83 e recolhimento de custas processuais, no valor de R$ 10.029,64, também em guia de depósito recursal. Certifico, por fim, que juntei aos autos planilha de cálculos do processo principal #id:3bd5860. Nesta data, 22 de junho de 2026, eu, NILVIA MANO ARAGAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. O art. 899 da CLT possibilita a execução provisória de decisão pendente de recurso, até a efetivação da penhora, motivo pelo qual defiro o pedido da parte autora. Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida e inexistem, até o momento, elementos que indiquem sua modificação pelo recurso ordinário interposto, determino que a execução se processe com base nos valores apurados no processo principal. Com efeito, pelo presente, fica(m) o(a)(s) executado(a) VIDAL AUTO CENTER LTDA, CNPJ: 40.578.962/0001-47 CITADO(A)(S) para pagar ou garantir a execução, no 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, o montante total de R$ 487.668,32 (já deduzido o depósito recursal acima informado), atualizado até 31/03/2026, o qual deverá ser depositado pelo(a) reclamado(a) em conta judicial aberta por meio da página principal do PJe no link "gerar boleto de depósito judicial", juntando o comprovante no PJe-JT. Decorrido o prazo sem garantia ou pagamento, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária da empresa pelo Sistema SISBAJUD, podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o SISBAJUD, convolo o valor bloqueado em penhora, desde logo, devendo ser notificada a parte reclamada para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a) para, no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los e garantir a execução, para fins de interposição de embargos, no prazo da lei. Negativo o expediente retro, prossiga-se com o feito executivo com a inclusão da(s) executada(s) VIDAL AUTO CENTER LTDA, CNPJ: 40.578.962/0001-47 , nos sistemas RENAJUD (restrição de circulação) e CNIB. Considerando a natureza provisória da execução, deixo de determinar, por ora, a inclusão da parte executada no BNDT e SERASAJUD, bem como a liberação de valores em favor do exequente, por se tratarem de medidas que pressupõem a definitividade do título executivo. Com efeito, após realizadas todas as pesquisas supra, caso haja sucesso em alguma delas, voltem-me os autos conclusos. Contudo, se frustradas as tentativas de satisfação do débito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.