Processo 0000927-97.2025.5.07.0024

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000927-97.2025.5.07.0024
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0000927-97.2025.5.07.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO GARCIA DA SILVA RECLAMADO: VC PROMOCOES E EVENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8800440 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 22/06/2026, eu, GIULIANO LEAL MELO E FEITOSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.  DESPACHO Vistos etc. Ante o transcurso in albis do prazo para manifestação do executado, remetam-se os autos à contadoria da vara para atualização dos cálculos e incidência da multa respectiva, conforme requerido na petição ID e2fe746. Após, proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária da reclamada BR ALL COMERCIO, SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA, pelo Sistema Sisbajud, podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o Sisbajud, convolo o valor bloqueado em penhora, devendo ser notificada a parte reclamada, pelo diário/postal/mandado, para ciência e também a parte exequente para, querendo, apresentar impugnação à execução, no prazo legal, nos termos do art. 884 da CLT. Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará para liberação e/ou recolhimento do(s) valor(es) devido(s). Negativo, contudo, transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação da executada, se não houver garantia (art. 883-A da CLT), inclua-o no BNDT e SERASA, por meio dos sistema SERASAJUD. Com o objetivo de evitar deslocamento à agência bancária, solicitamos que sejam informados nos autos os dados bancários para transferência em caso de liberação de valores por ALVARÁ. Frustrada a pesquisa junto ao Sisbajud, pesquisem-se veículos em nome da executada BR ALL COMERCIO, SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA, por meio do sistema RENAJUD, devendo, em caso positivo, proceder à restrição total (circulação) dos referidos bens, e, no caso de existir cláusula de ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, tão somente à restrição de TRANSFERÊNCIA. Após, proceda-se à indisponibilidade de bens imóveis por meio do sistema CNIB. Com a resposta, SOLICITE-SE, via ofício ao cartório respectivo, cópia das matrículas dos imóveis encontrados ao respectivo Cartório de Imóveis, para fins de penhora. Frustradas as diligências supra, voltem os autos conclusos. Facultam-se às partes a apresentação de proposta de conciliação, por meio de petição, em observância ao disposto no artigo 846 da CLT, a qualquer tempo, sem prejuízo da realização da audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 22 de junho de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO GARCIA DA SILVA

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