Processo 0000927-98.2026.8.16.0109

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000927-98.2026.8.16.0109
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Competência Delegada de Mandaguari
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI COMPETÊNCIA DELEGADA DE MANDAGUARI - PROJUDI Av. Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 9835-2931 - E-mail: varacivelmandaguari@gmail.com Autos nº. 0000927-98.2026.8.16.0109   Processo:   0000927-98.2026.8.16.0109 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Ação Anulatória Valor da Causa:   R$42.747,34 Autor(s):   BRUNO CEZAR RUIZ DE OLIVEIRA Réu(s):   CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Vistos etc. 1. Em atenção ao pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, determino a intimação da parte ativa, na forma do art. 99, §2º do CPC e art. 5º, inciso LXXIV da CF, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a impossibilidade de arcar com as custas da presente demanda sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, sobretudo por meio da juntada: (i) de cópia de sua declaração do Imposto de Renda dos últimos 2 (dois) anos, ou, estando abrangida pela faixa de isenção, da declaração respectiva a ser buscada junto ao sítio eletrônico da Receita Federal; (ii) relação de bens móveis, veículos de sua propriedade;(iii) entre outros documentos que entender pertinente.  1.1. Ressalta-se, desde já, que o descumprimento do expediente determinado acima acarretará no indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.    2. Com fulcro no art. 321, do CPC, intime-se ainda a parte autora para que, no mesmo prazo, junte aos autos comprovante de endereço atualizado, preferencialmente, de sua titularidade e, a menos que não seja possível, apresente comprovante do vínculo com o terceiro titular do documento apresentado e procuração judicial atual, tendo em vista que a juntada no mov. 1.2 data do ano de 2024. 3. No mesmo prazo, manifeste-se acerca da certidão de mov. 8. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para apreciação.   5. Intime-se. Diligências necessárias.   Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237).   Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto

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