Processo 0000928-08.2025.5.05.0196
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0000928-08.2025.5.05.0196 RECLAMANTE: ERICA DE JESUS LIMA RECLAMADO: ARCO CONSULTORIA LTDA. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c52e018 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da ação trabalhista movida por ERICA DE JESUS LIMA para condenar ARCO CONSULTORIA LTDA., IMPERIO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., PERFORMANCE ABSOLUTA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., DIAMANTES CONSIG PROMOCAO DE VENDAS LTDA. e PERFORMANCE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, solidariamente, a pagarem à autora, no prazo de 48h da liquidação, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, as parcelas deferidas na fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Como obrigação de fazer, deve a empregadora IMPERIO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.: - retificar a data de admissão na CTPS digital da autora, conforme fundamentação, em 10 (dez) dias contados a partir trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite máximo de R$ 1.000,00 (artigos 536 e 537, do CPC/2015), sem prejuízo da anotação pela Secretaria (sem referência, na CTPS, quanto ao processo judicial) e comunicação ao órgão fiscalizador. - comprovar os recolhimentos de FGTS pendente, acrescido da multa de 40%, tanto sobre as parcelas componentes de sua base pagas durante o pacto laboral sobre as quais não tenha havido o recolhimento, quanto sobre as parcelas deferidas nesta sentença que ensejem recolhimento, inclusive sobre verbas rescisórias, a exceção do aviso prévio; fornecer as guias para levantamento do FGTS e fazerem o comunicado de dispensa para o seguro-desemprego, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado. Haverá execução pelas quantias equivalentes caso verificada a inadimplência, inexistência ou insuficiência dos depósitos e, no que tange ao seguro-desemprego, inclusive se frustrado o direito de recebimento do benefício pelo decurso do prazo legal ou pela inexistência de saque de FGTS. Concedido o benefício da Justiça Gratuita à parte autora. Custas processuais de R$400,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$20.000,00. Intimem-se as partes, observando eventuais requerimentos de intimação exclusiva. DEBORA DE SOUZA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIAMANTES CONSIG PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ARCO CONSULTORIA LTDA. - PERFORMANCE CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - PERFORMANCE ABSOLUTA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA - IMPERIO CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.