Processo 0000928-19.2025.5.21.0016

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000928-19.2025.5.21.0016
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma de Julgamento
Última publicação
30/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA DE JULGAMENTO Relator: BENTO HERCULANO DUARTE NETO ROT 0000928-19.2025.5.21.0016 RECORRENTE: CLAREAR COMERCIO E SERVICO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) RECORRIDO: ALINE TOMAZ DE ARAUJO ALVES E OUTROS (2) Acórdão Recurso Ordinário nº 0000928-19.2025.5.21.0016 Desembargador Relator: Bento Herculano Duarte Neto Recorrente/Recorrida: Clarear Comércio e Serviço de Mão de Obra Ltda. - ME Advogado: Cássio Leandro de Queiroz Rodrigues Recorrente/Recorrido: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN Procurador Federal: Leonardo Lima Nunes Recorrida: Aline Tomaz de Araujo Alves Advogados: Jasminy Giordany Lemos Pinheiro e Raimundo Santiago Júnior Origem: Vara do Trabalho de Macau/RN EMENTA Recurso ordinário da reclamada principal DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. (I)EFEITO SUSPENSIVO. JUSTIFICATIVAS QUE NÃO EVIDENCIAM A PLAUSIBILIDADE DAS TESES RECURSAIS E O RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. (II). MULTA DO ART. 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS INCONTROVERSAS NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. (III) MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS NÃO PROVOCADO PELO RECLAMANTE. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. (IV) FGTS ACRESCIDO DA MULTA DE 40%. SENTENÇA QUE CONDENA A RECLAMADA A EFETUAR O RECOLHIMENTO EM CONTA VINCULADA DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. (V) PETIÇÃO INICIAL QUE INFORMA QUE OS VALORES INFORMADOS SÃO ESTIMATIVOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LIMITAÇÃO FORMULADO PELA PARTE RÉ. (VI) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE QUE OBTEVE O RECONHECIMENTO DE TODOS OS PEDIDOS FORMULADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA NÃO ACOLHIDO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada principal, em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela reclamante em sua petição inicial. II. Questão em discussão 2. Há diversas questões em discussão: (i) definir a possibilidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso; (ii) verificar a manutenção da condenação ao pagamento das multas do art. 467 e 477 da CLT; (iii) definir a regularidade da sentença quanto às obrigações de fazer relativas ao FGTS e à multa de 40%; (iv) examinar a possibilidade de limitação da condenação aos valores indicados na exordial; e (v) analisar o cabimento do pedido de condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de decidir 3. O pedido de efeito suspensivo ao recurso não pode ser acolhido, pois as justificativas apresentadas não evidenciam a plausibilidade das teses recursais e o risco de dano grave ou de difícil reparação. 4. A multa do art. 467 da CLT é aplicável, uma vez que a contestação não se mostrou suficientemente embasada e não foram pagas as verbas incontroversas em audiência. 5. A multa do art. 477, § 8º, da CLT é devida, pois restou demonstrado que os valores indicados no TRCT não foram pagos, e os cálculos de liquidação consideraram a última remuneração da parte autora. 6. A condenação relativa ao FGTS é mantida, uma vez que a sentença determinou o recolhimento do FGTS e da multa de 40% na conta vinculada do trabalhador. A planilha de cálculo, com o valor dos referidos títulos, serve…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados