Processo 0000928-19.2026.8.27.2715
TJTO • Despejo
Partes do processo (1)
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Despejo Nº 0000928-19.2026.8.27.2715/TO AUTOR : JOÃO ALBERTO RIBAS SOARES ADVOGADO(A) : CAROLLINE MIRANDA DE OLIVEIRA NEGRE (OAB TO011909) ADVOGADO(A) : EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de análise conjunta dos pedidos de tutela provisória de urgência formulados em duas ações conexas que envolvem as mesmas partes e o mesmo objeto, qual seja, a posse e a exploração de uma área rural de 1.500 hectares na Fazenda Pantanal dos Buritis, município de Pium/TO, regida pelo "Contrato de Parceria Agrícola – Safra 2025/2026".. 2 . Nos autos da Ação de Despejo Rural nº 0000928-19.2026.8.27.2715, distribuída em 14 de abril de 2026, o parceiro outorgante JOÃO ALBERTO RIBAS SOARES busca a rescisão do contrato e a retomada do imóvel. 3. No evento 31 o autor postulou por expedição imediata de mandado de reintegração de posse para cumprimento forçado. Evento 31. 4. Por sua vez, nos autos da Ação de Manutenção de Posse nº 0000933-41.2026.8.27.2715, distribuída em 15 de abril de 2026, os parceiros outorgados, ANDREY XAVIER , WORLEY XAVIER e ALAN RICARDO XAVIER , figurando como autores, buscam a proteção de sua posse sobre o mesmo imóvel, alegando, em suma, que já haviam estruturado a safra subsequente de feijão mungo antes mesmo do encerramento formal do contrato, com aquisição de insumos, contratação de venda futura e assunção de obrigações econômicas relevantes; afirmam, ainda, que o requerido condicionou a continuidade das tratativas ao pagamento de valores, os quais foram quitados pelos autores, e, logo depois, promoveu ruptura abrupta da relação, com notificação de desocupação e vedação de plantio. 5. Com as iniciais, vieram documentos. Evento 1. 6. Nos autos da Ação Renovatória de Relação Agrária c.c Pedido de Tutela de urgência autos de número 0001113-57.2026.8.27.2715 em suma, alegam ter celebrado contrato de parceria agrícola para exploração de área rural de aproximadamente 1.500 hectares, sustentando que, embora o pacto tivesse vigência até 30/03/2026, houve continuidade da relação agrária, realização de investimentos, aquisição de insumos, celebração de contrato de venda futura de produção agrícola e pagamento ao requerido, circunstâncias que teriam gerado legítima expectativa de renovação contratual. 6.1 Aduzem que o requerido promoveu notificações extrajudiciais intempestivas e ajuizou ação de reintegração de posse, em afronta às normas do Estatuto da Terra, à boa-fé objetiva e ao direito de preferência dos autores, defendendo a renovação automática da relação agrária e a nulidade das notificações realizadas. Requerem, em tutela de urgência, a manutenção na posse da área, a suspensão da liminar de reintegração de posse deferida nos autos nº 0000933-41.2026.8.27.2715, bem como que o requerido se abstenha de negociar ou permitir o ingresso de terceiros na propriedade. 7. Foi determinado realização de audiência de conciliação, evento 35. 8. Os autores apresentaram pedidos de suspensão da liminar nos eventos 37 e 38. 9. É o relatório, DECIDO . 10. As partes requeridas ANDREY XAVIER , WORLEY XAVIER e ALAN RICARDO XAVIER , postulam pela suspensão da liminar de reintegração de posse com despejo anteriormente deferida nos autos associados e conexos, conforme consta no evento 32, PET1 . 11. Todavia, não vislumbro, neste momento processual, elementos aptos a justificar a revogação ou suspensão da medida já deferida, sobretudo porque a ordem possessória foi regularmente analisada e concedida no feito conexo,…
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