Processo 0000928-24.2025.5.19.0000

TRT19 • Requisição de Pequeno Valor

Tribunal
Número CNJ
0000928-24.2025.5.19.0000
Classe
Requisição de Pequeno Valor
Órgão Julgador
Gabinete da Presidencia Precatorios
Última publicação
30/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC GAB PRESIDENCIA PRECATORIOS Relator: JASIEL IVO RPV 0000928-24.2025.5.19.0000 REQUERENTE: JOSE ANTONIO BARROS SEIXAS REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42a8199 proferido nos autos. DESPACHO com força de Ofício 1. Melhor revendo os autos, torno sem efeito o despacho de Id 906bb33 para determinar a transferência dos honorários advocatícios destacados para o Juízo da Execução. Transfira-se, pois, para o Juízo da Execução o valor destacado a título de honorários advocatícios contratuais, tendo em vista a determinação do Juízo de Origem (2ª Vara do Trabalho de Maceió), onde tramita o processo principal (0061100-49.1990.5.19.0002), que ordenou a suspensão do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais até ulterior deliberação. O VALOR DEVE FICAR VINCULADO À AÇÃO INDIVIDUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000268-12.2025.5.19.0008 (2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL). Comunique-se ao Juízo da Execução, valendo este despacho como ofício. 2. Diligencie-se junto ao Banco do Brasil S/A e CAIXA no sentido de obter os dados bancários do beneficiário JOSE ANTONIO BARROS SEIXAS. Informada a conta bancária, expeça-se alvará. Caso a parte beneficiária ou advogado(a) apresente novos dados bancários antes da expedição do(s) alvará(s), fica desde já, autorizado que a respectiva liberação de valores seja feita considerando os dados atualizados informados; 3. Proceda-se aos recolhimentos das contribuições previdenciárias e tributárias, caso incidentes. 4. Após o pagamento, promova-se o registro de quitação no sistema GPrec, bem como o lançamento do movimento específico no PJe; 5. Cumpridas todas as determinações, e na inexistência de outras pendências, arquivem-se os autos, dando-se ciência às partes e ao juízo da execução. MACEIO/AL, 29 de junho de 2026. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.A.B.S.

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