Processo 0000928-25.2025.5.08.0131
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0000928-25.2025.5.08.0131 RECLAMANTE: ALESSANDRO NEVES BARBOSA RECLAMADO: J L SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c83ff proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT O autor peticiona nos autos requerendo a pesquisa nos sistemas CAGED e demais disponíveis a fim de identificar vínculos de trabalho ativos ou o recebimentos de benefícios previdenciários pelos executados Jaime Lima de Souza e Janilce da Mata Souza. Requer que, em caso positivo seja feita a penhora de até 50% dos créditos recebidos. Pois bem. Registre-se que o CPC em seu art. 833, § 2º, preceitua que a impenhorabilidade dos vencimento, subsídios, salários, etc e da quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salário mínimos, não se aplica ao pagamento da prestação alimentícia, independentemente de sua origem. Nesse sentido, o legislador permitiu uma interpretação ampla da expressão “prestação alimentícia”, autorizando a incidência de ordens de penhora sobre os salário/benefícios para pagamento de execução de qualquer prestação alimentícia, aí incluído o crédito trabalhista de natureza salarial. A alteração legislativa motivou a mudança de entendimento do C. TST, conforme ementa que segue: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PENHORABILIDADE NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. Em decorrência da mudança de entendimento desta Corte (Resolução nº 220, de 18 de setembro de 2017, a qual modificou a redação da OJ 153 da SDBI-2) em função da inovação legislativa prevista no artigo 833, IV, § 2º, do CPC/2015, passou-se a admitir a penhora de salários e proventos de aposentadoria para o pagamento de prestações alimentícias "independentemente de sua origem" - como o crédito trabalhista. Assim, a impenhorabilidade perseguida pelo executado somente teria lugar caso o ato de constrição tivesse ocorrido na vigência do CPC/73 ou extrapolasse os limites legais, o que não se discute, já que os bloqueios via bacenjud foram todos efetivados no mês de setembro de 2017, durante a vigência do CPC/2015, portanto. Agravo conhecido e desprovido. (Processo: Ag-AIRR - 97700-28.2004.5.03.0001. Orgão Judicante: 3ª Turma. Relator: ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Julgamento: 18/12/2019. Publicação: 07/01/2020). Entendimento, também, deste E. TRT-8, conforme segue: AGRAVO DE PETIÇÃO. DETERMINAÇÃO DE PENHORA PARCIAL DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CRÉDITO TRABALHISTA. ART. 833, § 2º, DO CPC. ATUAL JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-II DO C. TST. MITIGAÇÃO DA OJ 153 da SDI-2. POSSIBILIDADE. A atual jurisprudência da SBDI- II do Colendo TST considera que salários e aposentadorias são passíveis de penhora para pagamento de créditos trabalhistas no limite de até 50% dos valores líquidos recebidos pelo devedor, nos termos do artigo 833, §2º, do CPC. Agravo de petição desprovido.(TRT da 8ª Região; Processo: 0000802-51.2019.5.08.0012 AP; Data: 04/02/2021; Órgão Julgador: 2ª Turma; Relator: PAULO ISAN COIMBRA DA SILVA JUNIOR). INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PENHORA SOBRE OS VENCIMENTOS, OS SUBSÍDIOS, OS SOLDOS, OS SALÁRIOS, AS REMUNERAÇÕES, OS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, AS PENSÕES, OS PECÚLIOS E OS MONTEPIOS, BEM COMO AS QUANTIAS RECEBIDAS POR LIBERALIDADE DE TERCEIRO E DESTINADAS AO SUSTENTO DO DEVEDOR E DE SUA…
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