Processo 0000928-49.2024.5.06.0023

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000928-49.2024.5.06.0023
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Quarta Turma
Última publicação
04/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000928-49.2024.5.06.0023 RECLAMANTE: RADAMES COSME CABRAL DA SILVA RECLAMADO: DISNOVE DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfd5428 proferida nos autos. DECISÃO   Considerando que o art. 878 da CLT prevê que cabe às partes promover  execução; considerando, ainda, o requerimento de #id:e038bc0, fica CITADO o RECLAMADO: DISNOVE DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA a pagar(em) o valor da execução, que totaliza R$ 15.018,44, atualizado até 31/10/2025, conforme planilha de #id:d3de5a8, através do seu advogado, conforme art. 513, §2º, I do CPC.Havendo realização do pagamento no prazo legal, em não havendo embargos, pague-se a quem de direito.Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da citação sem pagamento ou garantia à execução, proceda-se ao bloqueio do crédito junto às instituições financeiras, via SISBAJUD, até o limite da execução, com reiteração automática ("teimosinha"), pelo prazo de 30 dias, devendo ser desbloqueado imediatamente o excesso eventualmente identificado.Realizado bloqueio, dê-se ciência ao demandado, no prazo de 05 dias. Sem oposição pela reclamada, pague-se a quem de direito.Em não havendo êxito na diligência do item supra deste despacho, consulte-se o RENAJUD para averiguar a existência de veículos passíveis de penhora registrados em nome da(s) executada(s).Sem êxito, consulte-se acerca da existência de imóveis através do convênio SERP-JUD.Infrutífera a consulta, registre-se a indisponibilidade de bens do(s) executado(s)RECLAMADO: DISNOVE DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA via CNIB. Identificado imóvel pertencente à executada, requisite-se a certidão de inteiro teor através do convênio ARISP.Sem sucesso, consulte-se acerca da existência de imóveis através do convênio INFOJUD(DOI).Não logrando êxito o item supra, expeça-se mandado de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra RECLAMADO: DISNOVE DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA.Em não havendo êxito a(s) diligência(s) acima, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Prazo de 15 dias.Na ausência de manifestação, a execução será suspensa por 01 (um mês), nos termos do art. 921, III, do CPC, sem a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 1º, do CPC). Nessa hipótese, o feito permanecerá no fluxo de sobrestamento, pelo motivo “execução frustrada”.Decorrido o prazo de suspensão da execução (1 mês) sem qualquer manifestação, logo no dia seguinte, fica ciente a parte exequente que terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT, independentemente de nova notificação.Findo o prazo do item anterior sem manifestação, intime-se a parte interessada de sua inércia, assim como do decurso da prescrição intercorrente (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT, de 24/07/2018). Desde já fica a parte advertida de que a renovação das ferramentas já requeridas, e que não surtiram efeitos, sem qualquer subsídio e/ou dado novo, não será permitida, autorizando-se o arquivamento definitivo do feito, com baixa e movimento no PJE em sentença de extinção da execução. RECIFE/PE, 03 de junho de 2026. MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DISNOVE DISTRIBUIDORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados