Processo 0000928-51.2026.5.08.0208
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATAlc 0000928-51.2026.5.08.0208 RECLAMANTE: ADRIANO NASCIMENTO DE ALMEIDA RECLAMADO: VIGEX VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA EDITAL DE AUDIÊNCIA - PJE PSA DESTINATÁRIO: VIGEX VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA LTDA O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, a qual abaixo subscreve, FAZ SABER, pelo presente EDITAL a todos que virem ou dele tiverem notícia, que fica a parte identificada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, NOTIFICADA para que compareça à AUDIÊNCIA UNA que se realizará no dia 21/09/2026 às 9h, na sala de audiências da 5VT DE MACAPÁ situada à RUA TOCANTINS, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da sede da Justiça Federal, INFRAERO, MACAPA/AP - CEP: 68908-058 ou, por meio da plataforma Zoom Meeting, sob a forma telepresencial - cujo link de acesso é: https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=dTNXRXY3MDAzQi9WTUh6MWtQTFdhZz09 ID da reunião: 873 2779 9097 Senha de acesso: 5VTMacapa Nos termos da Resolução 345/2020 do CNJ, que implementa o Juízo 100% Digital, e da Resolução 034/2021 deste E.TRT8 que aprova a adesão deste Regional, a tramitação dos presentes autos dar-se-á pelo Juízo 100% Digital. A parte demandada pode, no entanto, opor-se à opção até a contestação ou assim que for notificada para tanto. Após a contestação e até a sentença, as partes poderão retratar-se da escolha pelo “Juízo 100% Digital” uma única vez. Na eventualidade de absoluta impossibilidade técnica ou prática para o comparecimento das partes à audiência telepresencial, deverão justificar nos autos até o dia e horário da mencionada audiência, nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução nº 314 de 20/04/2020 do CNJ, ou comparecer na sala de audiências da MM.5ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ, sito à RUA TOCANTINS, S/N, Rod. Norte-Sul, atrás da sede da Justiça Federal, INFRAERO, MACAPA/AP - CEP: 68908-058, onde será disponibilizado a infraestrutura tecnológica e as condições técnicas necessárias para a participação do ato processual. A parte que não comparecer à audiência telepresencial designada, assim como não apresentar justificativa pela sua ausência, acarretará no arquivamento da reclamação, se ausente o(a) reclamante, e será considerado revel, além de confesso quanto à matéria de fato, se ausente o(a) reclamado(a), nos termos do artigo 844 da CLT. Sem prejuízo do disposto, fica a parte indicada no campo “Destinatário(a)” notificada, ainda, para, até o dia e horário da mencionada audiência, apresentar defesa escrita (acompanhada dos documentos que a instruem), sob pena de revelia. Nessa audiência, a parte deverá: Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. o preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. / Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. no caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. / Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa…
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