Processo 0000928-56.2023.5.20.0003

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000928-56.2023.5.20.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
04/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000928-56.2023.5.20.0003 RECLAMANTE: EAARATHY EMANUELLE SANTOS COSTA RECLAMADO: CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA OITAVA REGIAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0ab69 proferido nos autos. DESPACHO Cite-se o Demandado para que pague ou garanta a execução, dentro do prazo de 48 horas. Embora a CLT possua disciplina própria no que atine à citação, entendo, em observância aos princípio da economia e da celeridade processuais, que a citação na pessoa de seu respectivo advogado não obstaculizará o seu direito ao contraditório; ao mesmo tempo, prestigiará sobremaneira o princípio constitucional da duração razoável do processo.  Considerando-se a possibilidade de que a citação executória se dê na pessoa do procurador do reclamado, conforme reza o art. 242 do CPC de aplicação subsidiária nesta seara processual trabalhista, determino que assim ocorra, vez que decorrido o prazo legal para pagamento voluntário da presente demanda após o trânsito em julgado da sentença de conhecimento; Assim, atribuindo a este despacho força de mandado de citação fica, após a publicação, citada a parte reclamada, na pessoa de seu constituinte, para pagar e/ou garantir a presente execução, no prazo de 48 horas os valores abaixo discriminados, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem a satisfação integral do processo: VALOR LÍQUIDO AUTOR…………………….................……. R$ 65.820,34 HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA …………………………. R$ 6.582,03 CUSTAS PROCESSUAIS……………………………................. R$ 838,73 TOTAL ………………………………………............….....…… R$ 73.241,10 Por economia e celeridade processuais, dou força de citação ao presente despacho. Cite-se pelo DEJT. *QUANDO DO PAGAMENTO, OS CÁLCULOS DEVERÃO SER ATUALIZADOS. GUIAS BANCÁRIAS poderão ser geradas digitando o número do processo no link, conforme abaixo: Banco do Brasil: https://alvaraeletronico.trt20.jus.br/portaltrtsp/pages/guia/publica/ Caixa Econômica Federal: https://pje.trt20.jus.br/sif/boleto/novo Guia de Custas, orientações: https://www.trt20.jus.br/servicos/outros-servicos/guias/15-paginas/sejud/78-gru-custas-e-emolumentos Emissão da guia: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp ou diretamente no site das instituições financeiras: Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ Caixa Econômica Federal: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho/ ARACAJU/SE, 13 de julho de 2026. CINTHIA LIMA DE ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA OITAVA REGIAO

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