Processo 0000928-61.2024.5.05.0028
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE ROT 0000928-61.2024.5.05.0028 RECORRENTE: HELTON CAMPOS DE OLIVEIRA E OUTROS (3) RECORRIDO: HELTON CAMPOS DE OLIVEIRA E OUTROS (3) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000928-61.2024.5.05.0028 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). NULIDADE DE ACORDO DE RESCISÃO. VALIDADE DE CARTÕES DE PONTO. DIVISOR APLICÁVEL. INTERVALO INTRAJORNADA. DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DESCONTOS SALARIAIS. HORAS EXTRAS. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. FGTS E MULTA. JUSTIÇA GRATUITA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelas reclamadas contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação trabalhista. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há diversas questões em discussão: (i) definir se houve vício de consentimento no acordo de rescisão contratual; (ii) estabelecer a validade dos cartões de ponto; (iii) determinar o divisor aplicável para o cálculo de horas extras; (iv) verificar a validade da redução do intervalo intrajornada; (v) analisar a existência de indenização por danos morais em razão de assaltos; (vi) determinar se a condenação deve ser limitada aos valores indicados na inicial; (vii) avaliar a legalidade dos descontos salariais; (viii) analisar a validade da prova testemunhal sobre horas extras; (ix) verificar a aplicação da desoneração da folha de pagamento; (x) analisar a exclusão da condenação de FGTS e multa; (xi) analisar a concessão da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de prova robusta e convincente de vício de consentimento impede a declaração de nulidade do acordo de rescisão contratual, conforme artigo 484-A da CLT e artigos 818, inciso I, da CLT, combinado com o artigo 373, inciso I, do CPC. 4. A apresentação de controles de jornada com horários variados de entrada e saída, afasta a presunção de veracidade da jornada descrita na petição inicial, sendo ônus do reclamante comprovar a invalidade dos registros de ponto. 5. O divisor aplicável para o cálculo das horas extras é determinado pela carga horária semanal e pelas normas coletivas, conforme artigo 64 da CLT. 6. A validade da redução do intervalo intrajornada por meio de norma coletiva está consolidada pela jurisprudência do STF no ARE 1.121.633 (Tema 1046), conforme artigo 611-A, inciso III da CLT. 7. A responsabilidade objetiva do empregador por danos morais em decorrência de assaltos exige demonstração cabal do fato danoso, não havendo presunção do ato em si. 8. A limitação da condenação aos valores indicados na inicial, nas causas sujeitas ao rito ordinário, não se aplica, conforme Instrução Normativa TST n. 41/2018. 9. A ausência de comprovação da autorização expressa para descontos salariais, conforme artigo 462 da CLT, torna-os ilegais. 10. A Súmula 357 do TST estabelece que o fato de a testemunha litigar contra o mesmo empregador não a torna suspeita, sendo o cômputo de horas extras em reuniões fora do expediente, imperioso. 11. A aplicação da desoneração da folha de pagamento exige prova documental da opção e recolhimento nos moldes do sistema substitutivo, a cargo das reclamadas. 12. A…
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